TJPB - 0823774-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:36
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 12:01
Determinado o arquivamento
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31/07/2024 12:01
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 23:00
Conclusos para despacho
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30/07/2024 23:00
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2024 22:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE PROMOVIDA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. -
16/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). -
10/07/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 07:55
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ELEONORA DE ABRANTES BARRETO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:07
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0823774-09.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: ELEONORA DE ABRANTES BARRETO Advogados do(a) AUTOR: ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA - PB19541, DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS - PB13160 REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/06/2024 11:44
Juntada de Certidão de intimação
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20/06/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
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17/06/2024 13:40
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/05/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/04/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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