TJPB - 0802179-45.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802179-45.2024.8.15.2003 [Bancários].
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO.
REU: BANCO BS2 S.A. .
DECISÃO Este Juízo, na decisão de id. 99270138, determinou a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil a fim de que estes remetam extratos de contas bancárias da parte autora.
As supramencionadas instituições financeiras arguiram que as contas são inexistentes.
A parte ré peticionou, expondo que houve um equívoco ao indicar os números das contas, indicando novos números e requerendo a renovação da expedição de ofícios. É o relatório.
Decido.
No caso em análise, os extratos bancários da parte autora revelam-se fundamentais para a resolução deste processo; além disso, a parte autora informou que não consegue obtê-los, razão pela qual a diligência deve ser renovada.
Ressalte-se que, em caso de reiteração da conduta pela parte ré, consistente na indicação de contas bancárias inexistentes, poderá ser aplicada multa por litigância de má-fé (art. 80, IV, do CPC), por configurar resistência injustificada ao andamento regular do processo, além de possibilitar o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Posto isso, defiro o pedido da parte ré e determino: 1- Expeçam ofícios, os quais deverão ser entregues por OFICIAL DE JUSTIÇA, ao representante legal das instituições financeiras abaixo mencionadas ou a quem legalmente o substituir no momento do cumprimento.
Nos referidos ofício, requisitem-se, no prazo máximo e improrrogável de até 05 (cinco) dias, extratos das respectivas contas bancárias referentes aos períodos indicados, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial: - Banco do Brasil, conta 883049368, Agência 1234, aos meses de 06/2010, 09/2012 e 08/2017; - Caixa Econômica Federal, conta 013000446722, Agência 1909, referente aos meses de 11/2011, 11/2017, 07/2019 e 12/2019.
Deverá, ainda, ser colhida pelo meirinho a identificação completa de quem receber o expediente (nome, cargo e CPF), para fins de eventual responsabilização por desobediência à ordem judicial, nos termos do art. 330 do Código Penal.
Silentes, expeça mandado de busca e apreensão, e, ainda, remeta cópia para a autoridade policial competente. 2 - Com as respostas supra, intimem as partes para se manifestarem sobre a documentação anexada, no prazo máximo e improrrogável de até 05 (dez) dias; 3 - Após, venham os autos conclusos.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
02/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:07
Determinada diligência
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02/07/2025 11:07
Deferido o pedido de
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16/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 07:16
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2025 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:11
Juntada de Informações prestadas
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06/05/2025 10:45
Juntada de Informações prestadas
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28/04/2025 12:26
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2025 12:26
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2025 09:45
Juntada de Ofício
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17/03/2025 09:45
Juntada de Ofício
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17/03/2025 08:32
Desentranhado o documento
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17/03/2025 08:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802179-45.2024.8.15.2003 [Bancários].
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO.
REU: BANCO BS2 S.A. .
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o réu requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, para que apresente os extratos referentes aos meses dos saques para aferição de titularidade e manipulação pela parte autora do valor que foi creditado, a fim de que não reste qualquer dúvida da validade das contratações discutidas.
Nesse diapasão, defiro o pedido e determino à Serventia, para que expeça ofício: 1 Ao Banco do Brasil, para que, no prazo de 10 (dez dias), remeta a esse Juízo os extratos da conta 8304936-8, Agência 1234, referente aos meses de 06/2010, 09/2012 e 08/2017, sob pena de aplicação de astreintes em face do banco, no importe diário R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser majorada em caso de recalcitrância, e, ainda, configuração de crime de desobediência em desfavor do(a) gerente, afora outras medidas típicas e/ou atípicas; e 2 À Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 10 (dez dias), remeta a esse Juízo os extratos da conta 0130004467627, Agência 1909, referente aos meses de 11/2011, 11/2017, 07/2019 e 12/2019, sob pena de aplicação de astreintes em desfavor do banco, no importe diário de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), podendo ser majorada em caso de recalcitrância, e, ainda, configuração de crime de desobediência em desfavor da gerente, afora outras medidas típicas e/ou atípicas; Tudo a fim de comprovar a titularidade da conta, os depósitos e levantamento das quantias pela parte autora. 2 - Intime, ainda, a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos acima requisitados, com a intenção de colaborar com este Juízo para o melhor deslinde da causa. 3 - Com as respostas supra, intimem as partes para se manifestarem sobre a documentação anexada, no prazo de 10 (dez) dias; 4 - Após, venham os autos conclusos.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
28/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:47
Deferido o pedido de
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20/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ADRIANA BRANDÃO TORRES em 29/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2024 00:07
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:27
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802179-45.2024.8.15.2003 [Bancários].
AUTOR: FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO.
REU: BANCO BS2 S.A. .
DESPACHO Cumprida a emenda à inicial e já deferida a justiça gratuita, determino: 1.
Cite a parte promovida para apresentar resposta no prazo da lei, sob pena de revelia. 2.
Deixo de aprazar audiência de conciliação, eis que demandas desse jaez se mostram inexitosas. 3.
Após, caso haja resposta, à impugnação.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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11/04/2024 08:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2024 08:29
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO - CPF: *14.***.*30-00 (AUTOR).
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04/04/2024 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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