TJPB - 0811082-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:38
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão retro.
João Pessoa - PB, em 28 de agosto de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
28/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811082-46.2022.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/01/2025 10:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/11/2024 21:42
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
13/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2024 07:57
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2024 07:53
Juntada de Certidão
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16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCA RAMOS DE LIMA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
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22/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811082-46.2022.8.15.2001 AUTORA: FRANCISCA RAMOS DE LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca do item 1 da decisão de id 92104339: "INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC)".
João Pessoa - PB, em 19 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 08:52
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2024 10:52
Determinada diligência
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14/06/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2024 10:52
Nomeado perito
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12/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
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12/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:48
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:44
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:18
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2023 23:59.
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27/03/2023 00:06
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 23/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:45
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
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20/01/2023 12:28
Conclusos para decisão
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12/01/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 07/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 05:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/11/2022 23:59.
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02/12/2022 05:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/11/2022 23:59.
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03/11/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/10/2022 23:59.
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21/10/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 10:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2022 16:28
Conclusos para despacho
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09/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA RAMOS DE LIMA (*89.***.*75-15).
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09/03/2022 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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