TJPB - 0837742-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 08:15
Juntada de Certidão
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:05
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:07
Juntada de Decisão
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20/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/08/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 22:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0837742-09.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: BEATRIS BOMBER DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA COCCO BUSANELLO - MT10970 Promovido(a): REU: PICPAY SERVICOS S.A Advogado do(a) REU: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897 DESPACHO Vistos, etc.
Por incontroverso o depósito no id. 117482283, expeça-se alvará em favor da parte autora, para recebimento do numerário pela causídica, conforme requerido, observando dados bancários para transferência no id. 117571759 - procuração no id. 92212751: Após, intime-se a parte ré para realizar o pagamento da diferença relativa à multa de 10%, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o pagamento, expeça-se o competente alvará em favor da requerente e remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração de proposta de sentença extintiva.
Não havendo pagamento, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 07:40
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:21
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:38
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de junho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0837742-09.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BEATRIS BOMBER DA SILVA REU: PICPAY SERVICOS S.A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO RÉU) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
O pagamento voluntário pode ser feito diretamente pela parte executada, através de depósito judicial junto ao Banco de Brasília S.A. - BRB, vinculado ao processo nº 0837742-09.2024.8.15.2001, realizado através do link (https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/tjpb) INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
18/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 10:37
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 09:05
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 05:15
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/05/2025 06:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2025 06:55
Juntada de Certidão
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13/05/2025 06:27
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:55
Publicado Expediente em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 19:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 19:52
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2024 05:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2024 05:51
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:29
Publicado Termo de Audiência em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0837742-09.2024.8.15.2001 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Valor da causa: R$ 11.779,84 Audiência designada: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 24/07/2024 Hora: 11:00 horas Magistrado(a): Dr(a).
DANIELA ROLIM BEZERRA Juiz(a) Leigo(a): NAIANE DUPLAT DE AGUIAR Polo ativo: AUTOR: BEATRIS BOMBER DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA COCCO BUSANELLO - MT10970 Polo passivo: REU: PICPAY SERVICOS S.A Advogado do(a) REU: Mariana Auricchio Soeiro Rodrigues – OAB/SP 459.995 Preposto: ANA LUIZA AMARAL FERREIRA - CPF: 469.956,128-41 Ausências: Sem ausências registradas TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Nesta Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, às 11:03:57h, na Sala de Audiências de instrução e julgamento do 8º Juizado Especial Cível da Capital, conduzindo os trabalhos de Juiz Leigo, sob orientação da MM.
Juíza de Direito Drª.
DANIELA ROLIM BEZERRA, após os pregões de estilo, verificadas as presenças e ausências das partes e advogados, conforme indicado no cabeçalho deste termo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe.
Esclarecido as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências do litígio.
CONCILIAÇÃO REJEITADA.
Defesa escrita, com preliminar, documentos e acompanhada de carta de preposição.
Vista à demandante, em audiência, manifestando-se nos seguintes termos: "MM Juiz, requer a concessão de prazo para apresentação de documentos e impugnação aos termos da contestação”.
Pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) foi dito: Concedo prazo de 05 dias para juntada de documentos e impugnação aos termos da contestação, ao passo em que concedo prazo de 05 dias, continuo, para manifestação da ré.
Partes intimadas em audiencia.
As preliminares serão apreciadas quando da prolação da sentença.Dispensou-se o depoimento das partes, que disseram não terem outras provas a produzir.
Fica encerrada a instrução processual.
Concluso para elaboração de projeto de sentença.
Nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz Leigo desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Certifico o comparecimento da(s) parte(s) promovente(s) e seu(s) respectivo(s) advogado(s), bem como o comparecimento da(s) parte(s) promovida(s) e seu respectivo(s) advogado(s) e preposto(s).
NAIANE DUPLAT DE AGUIAR Juiz Leigo -
24/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0837742-09.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIS BOMBER DA SILVA REU: PICPAY SERVICOS S.A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: BEATRIS BOMBER DA SILVA Endereço: R ARTUR MONTEIRO PAIVA, (Jd Oceania), BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-010 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 24/07/2024 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/06/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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