TJPB - 0826370-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2025 23:13
Outras Decisões
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03/07/2025 06:19
Conclusos para despacho
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03/07/2025 06:19
Processo Desarquivado
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30/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:44
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 15:44
Indeferido o pedido de SERGIO RICARDO BARBOSA MACIEL DE SOUSA - CPF: *23.***.*67-01 (AUTOR)
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13/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:32
Recebidos os autos
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05/06/2025 08:32
Juntada de Certidão de prevenção
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14/09/2024 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2024 08:21
Juntada de comunicações
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13/09/2024 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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04/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) PARA CONTRARRAZÕES - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0826370-63.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: SERGIO RICARDO BARBOSA MACIEL DE SOUSA REU: BANCO PAN Advogado (a): WILSON SALES BELCHIOR De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para apresentar contrarrazões a recurso da parte promovente Prazo: 10 dias João Pessoa, em 29 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
29/08/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:13
Deferido o pedido de
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28/08/2024 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
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28/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:05
Processo Desarquivado
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16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
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12/07/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 07:56
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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12/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:37
Não recebido o recurso de SERGIO RICARDO BARBOSA MACIEL DE SOUSA - CPF: *23.***.*67-01 (AUTOR).
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11/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:33
Juntada de comunicações
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10/07/2024 15:29
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO BARBOSA MACIEL DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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22/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0826370-63.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: SERGIO RICARDO BARBOSA MACIEL DE SOUSA REU: BANCO PAN Advogado (a): ADRIANO NERI DA SILVA Advogado (a): WILSON SALES BELCHIOR De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0826370-63.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 19 de junho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
19/06/2024 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:57
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 16:14
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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03/06/2024 16:21
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2024 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 23:34
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 21:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 17:16
Conclusos para decisão
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29/04/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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