TJPB - 0825245-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de CAMILA RAYANA ANGELO DE FIGUEIREDO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de SUELLEN MARIA DE AZEVEDO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA.
PARTE DISPOSITIVA: "...
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo clausulado no Id nº 106695468, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Custas já recolhidas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 25 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
28/02/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:03
Homologada a Transação
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24/02/2025 12:59
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/02/2025 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/02/2025 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 07:34
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/02/2025 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/10/2024 09:12
Recebidos os autos.
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31/10/2024 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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31/10/2024 09:12
Juntada de diligência
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07/10/2024 12:37
Determinada diligência
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07/10/2024 12:37
Determinada a citação de CAMILA RAYANA ANGELO DE FIGUEIREDO - CPF: *73.***.*20-07 (REU)
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01/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:02
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825245-60.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que não consta comprovante do recolhimento das custas processuais.
Destarte, nos termos do art. 290 do CPC/15, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 23 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
20/06/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 05:08
Determinada diligência
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24/04/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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