TJPB - 0817218-74.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de DAYANA SILVA OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SILVA OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELLY MARIA MARTINS DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA SILVA OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de DANIELLY MARIA MARTINS DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de DAYANA SILVA OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO PATRICIO RIBEIRO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:32
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 01:05
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0817218-74.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: MARGARIDA MARIA SILVA OLIVEIRA, DANIELLY MARIA MARTINS DE OLIVEIRA, DIEGO MARTINS DE OLIVEIRA, DAYANA SILVA OLIVEIRA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor da sentença: " 93598838 ".
CAMPINA GRANDE, 12 de julho de 2024.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
12/07/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 19:18
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:52
Juntada de Alvará
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12/07/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLY MARIA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*35-86 (REQUERENTE), DAYANA SILVA OLIVEIRA - CPF: *88.***.*78-07 (REQUERENTE), DIEGO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *08.***.*61-60 (REQUERENTE) e MARGARIDA MARIA S
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12/07/2024 09:58
Expedido alvará de levantamento
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12/07/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
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05/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:11
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0817218-74.2024.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Despejo para Uso Próprio, Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020), Liberação de Conta, Inventário e Partilha] AUTOR: MARGARIDA MARIA SILVA OLIVEIRA, DANIELLY MARIA MARTINS DE OLIVEIRA, DIEGO MARTINS DE OLIVEIRA, DAYANA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PATRICIO RIBEIRO NASCIMENTO - RJ219189 Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PATRICIO RIBEIRO NASCIMENTO - RJ219189 Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PATRICIO RIBEIRO NASCIMENTO - RJ219189 Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PATRICIO RIBEIRO NASCIMENTO - RJ219189 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar documentação relativa aos demais bens por ventura deixados pelo falecido, uma vez que a certidão de óbito consta a informação que este deixou bens. 2.
No mesmo prazo, deverá juntar nos autos renúncia/autorização de todos os herdeiros assinados de próprio punho. 3.
Com a resposta, retornem conclusos.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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17/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
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14/06/2024 20:31
Juntada de Certidão
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14/06/2024 20:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:06
Declarada incompetência
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03/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
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30/05/2024 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2024 18:05
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/05/2024 09:34
Determinada a redistribuição dos autos
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28/05/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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