TJPB - 0823208-31.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 20:49
Juntada de Alvará
-
14/04/2025 20:49
Juntada de Alvará
-
11/04/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BATISTA VIANA em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:33
Expedido alvará de levantamento
-
03/04/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:38
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823208-31.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento da parte exequente e nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas.
Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento).
Outrossim, ainda consoante o art. 523, voltem os autos conclusos para penhora, por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado a parte exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto como nos diz o art. 517 do CPC.
Ademais, por fim, conforme disposto no art. 525 do CPC, faço ressalva que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, sua impugnação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito. -
17/02/2025 19:10
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 19:10
Determinada diligência
-
17/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823208-31.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 20:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/02/2023 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/02/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/01/2023 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/01/2023 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2022 07:57
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:41
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2022 14:19
Conclusos para julgamento
-
28/10/2022 00:42
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 27/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:50
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 12:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 09:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2022 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2022 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2022 08:55
Conclusos para despacho
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21/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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