TJPB - 0840942-29.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:56
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 22:02
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 22:02
Expedido alvará de levantamento
-
24/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:05
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:12
Determinado o arquivamento
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28/03/2025 09:12
Expedido alvará de levantamento
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11/12/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:43
Decorrido prazo de SANDRO DE SOUTO RAMOS em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 06:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 02:42
Decorrido prazo de SANDRO DE SOUTO RAMOS em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:47
Determinada diligência
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04/11/2024 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 07:58
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 21:01
Determinada diligência
-
07/10/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:16
Conclusos para despacho
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09/08/2024 01:13
Decorrido prazo de SANDRO DE SOUTO RAMOS em 08/08/2024 23:59.
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20/06/2024 00:10
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0840942-29.2021.8.15.2001 AUTOR: SANDRO DE SOUTO RAMOS REU: CONDOMINIO MAXIMUM SHOPPING EMPRESARIAL DESPACHO Intime-se o Autor/Executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
João Pessoa, 17 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
18/06/2024 08:07
Determinada diligência
-
18/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2024 20:30
Conclusos para despacho
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03/04/2024 20:29
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/12/2023 07:10
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 14:37
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:37
Juntada de Certidão de prevenção
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18/08/2023 06:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2023 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 05:13
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:04
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:59
Determinada diligência
-
29/06/2023 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2023 07:53
Conclusos para julgamento
-
11/05/2023 18:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/05/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 20:28
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
27/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:33
Determinada diligência
-
27/03/2023 19:33
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2022 23:33
Juntada de provimento correcional
-
18/07/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 01:01
Decorrido prazo de SANDRO DE SOUTO RAMOS em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:24
Indeferido o pedido de SANDRO DE SOUTO RAMOS - CPF: *05.***.*72-72 (AUTOR)
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23/05/2022 14:33
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 17:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2022 02:25
Decorrido prazo de SANDRO DE SOUTO RAMOS em 17/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 20:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2021 16:21
Conclusos para despacho
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03/12/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 08:58
Determinada diligência
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19/10/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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