TJPB - 0803921-66.2022.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:46
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
10/09/2024 09:45
Juntada de Edital
-
05/09/2024 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:15
Publicado Edital em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 3ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0803921-66.2022.8.15.0131, promovida por E.
S.
D.
J. em face de E.
S.
D.
J., na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de E.
S.
D.
J., limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de E.
S.
D.
J., que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 15 de agosto de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Sávio José de Amorim Santos – Juiz de Direito. -
15/08/2024 10:22
Expedição de Edital.
-
14/08/2024 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:33
Publicado Edital em 24/07/2024.
-
24/07/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0803921-66.2022.8.15.0131, promovida por E.
S.
D.
J. em face de E.
S.
D.
J., na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de E.
S.
D.
J., limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de E.
S.
D.
J., que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 22 de julho de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Sávio José de Amorim Santos – Juiz de Direito. -
22/07/2024 07:52
Expedição de Edital.
-
22/07/2024 07:50
Juntada de Edital
-
10/07/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 07:38
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 01:18
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 22:25
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
20/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Sávio José de Amorim Santos, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0803921-66.2022.8.15.0131, promovida por E.
S.
D.
J. em face de E.
S.
D.
J., na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de E.
S.
D.
J., limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de E.
S.
D.
J., que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 19 de junho de 2024.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Sávio José de Amorim Santos – Juiz de Direito. -
19/06/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 12:10
Expedição de Edital.
-
19/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 10:43
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:18
Mandado devolvido para redistribuição
-
29/09/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 21:21
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 20:45
Juntada de Petição de cota
-
29/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 07:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/02/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 14:19
Juntada de Petição de cota
-
02/02/2023 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/01/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:58
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
25/01/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/10/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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