TJPB - 0829412-77.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:37
Juntada de comunicações
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14/07/2025 12:42
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:51
Juntada de comunicações
-
09/07/2025 17:41
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 17:35
Juntada de Guia de Execução Penal
-
08/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 22:32
Juntada de Certidão
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25/06/2025 22:23
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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21/04/2025 22:46
Juntada de edital de intimação
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28/03/2025 09:10
Juntada de Petição de cota
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11/03/2025 00:58
Publicado Edital em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:10
Juntada de Petição de cota
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Souza,sn, bairro Liberdade - CEP 58410-050 PROCESSO: 0829412-77.2022.8.15.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Difamação, Preconceituosa] AUTOR: LAIS GOMES ARAUJO REU: VALKIRIA RAQUEL PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PROCESSO: 0829412-77.2022.8.15.0001.
PRAZO 60 DIAS.
O MM.
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, e principalmente a(aos) REU: VALKIRIA RAQUEL PEREIRA, brasileira, solteira, autônoma, residente em Cuiabá/MT, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Publico Estadual lhe move, para INTIMÁ-LO(as) da sentença condenatória cuja parte dispositiva transcrevo: "
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a Pretensão Punitiva para CONDENAR a querelada VALKIRIA RAQUEL PEREIRA, já qualificada, pela prática dos delitos previstos nos arts. 139 e 140, c/c art. 141, III, todos do Código Penal e art. 20 da Lei 9.459/97, em concurso formal, ao teor do art. 70 do Código Penal.
Nos termos do art. 59 e 68, do Código Penal, passo a dosar-lhe a pena.
Quanto ao crime de difamação A culpabilidade ressoa normal, dentro dos limites do tipo penal.
Os antecedentes são bons, pois a querelada é tecnicamente primária.
A conduta social e a personalidade sem anormalidades.
Não restou apurado o motivo do crime.
As circunstâncias do crime foram normais à espécie.
As consequências não foram graves, pois a querelante goza de respeito e credibilidade.
No tocante ao comportamento da vítima, em nada contribuiu para o ocorrido.
Assim, considerando os motivos sobreditos, fixo a pena base em 03 (três) meses de detenção.
Inexistem agravantes ou atenuantes.
Considerando que o crime foi cometido pela querelada na presença de várias pessoas, deve ser a pena ser aumentada em 1/3 (um terço), em vista da causa especial de aumento de pena prevista no inciso II do art. 141 do Código Penal, resultando num quantum de 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO, pena esta que se torna definitiva, na ausência de outras circunstâncias a considerar.
A lei prevê para o crime de difamação a aplicação cumulativa da pena de multa.
Assim, fixo a pena em 10 (dez) dias multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 49, do CP) considerando, principalmente, as condições econômicas do réu (art. 60, do CP).
Em face da causa especial de aumento prevista no art. 141, III, do Código Penal, aumento a pena em 1/3, tornando-a definitiva em 13 (TREZE) DIAS MULTA, em razão da inexistência de outras causas especiais de aumento ou diminuição da pena a serem consideradas.
Quanto ao delito de injúria Culpabilidade é normal do tipo, não havendo necessidade de exacerbação da pena.
Os antecedentes criminais são bons.
A conduta social não registra anormalidade e quanto a sua personalidade não foi definida tecnicamente.
Os motivos são e injustificáveis.
As circunstâncias foram normais.
As consequências não foram danosas.
Não se podendo falar em contribuição da vítima para a prática delitiva.
Assim, fixo a pena base em 01 (um) mês de detenção.
Em razão da causa de aumento da pena, prevista no art. 141, III, aumento a pena em 1/3 (um terço), perfazendo um total de 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS, tornando-a definitiva em virtude da ausência de agravantes, atenuantes, causas de aumento ou de diminuição a serem consideradas.
Do concurso formal de crimes É importante ressaltar que os crimes foram cometidos mediante uma só ação, ou seja, em concurso formal, aumentando a pena mais grave, no caso, 04 (quatro) meses de detenção, em 1/6 (um sexto), perfazendo um total de 04 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO e 13 (TREZE) DIAS MULTA, tornando-a definitiva em virtude da ausência de agravantes, atenuantes, causas de aumento ou de diminuição a serem consideradas.
Quanto ao crime de discriminação racial A culpabilidade não exacerba os limites do tipo penal, não havendo motivos para exasperação da pena.
A acusada não apresenta maus antecedentes A conduta social não registra anormalidade e quanto a sua personalidade não foi definida tecnicamente.
Os motivos são e injustificáveis.
As circunstâncias foram normais.
As consequências do crime não foram danosas, embora diversas pessoas do convívio da vítima tenham tomado conhecimento da discriminação praticada.
Entretanto, como o crime objetiva atingir uma coletividade, em vez de uma única pessoa, este fato não autoriza a exacerbação da pena.
Resta prejudicada a análise quanto ao comportamento da vítima, pois a vítima foi a sociedade.
Com fulcro nas circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, que torno definitiva, em razão da inexistência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, bem como de causas especiais de aumento ou diminuição da pena a serem consideradas.
A lei prevê para o crime em comento a aplicação cumulativa da pena de multa.
Assim, fixo a pena em 10 (dez) dias multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 49, do CP) considerando, principalmente, as condições econômicas do réu (art. 60, do CP).
Tornando-a definitiva em 10 (DEZ) DIAS MULTA, em razão da inexistência de causas especiais de aumento ou diminuição da pena a serem consideradas.
Do concurso material de crimes Tendo em vista que os crimes de difamação e injúria e o de discriminação racial foram praticados mediante mais de uma ação, reconheço a incidência do concurso material.
Portanto, somo as penas aplicadas, perfazendo um total de em 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, 04 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO e 13 (TREZE) DIAS MULTA, tornando-a definitiva em virtude da ausência de agravantes, atenuantes, causas de aumento ou de diminuição a serem consideradas.
Nos termos do art. 76 do Código Penal, a ré deverá cumprir, primeiramente, a pena de reclusão e, em seguida, a pena de detenção.
Estabeleço como regime inicial de cumprimento da pena, ABERTO, a ser cumprida no local que melhor convier à execução penal.
Uma vez aplicada pena inferior a quatro anos, não sendo a querelada reincidente, entendendo que as circunstâncias indicam para a substituição da pena, e, tendo em vista ainda os princípios norteadores dos crimes de menor potencial ofensivo, especialmente o da despenalização, além da querelada atender aos requisitos objetivos e subjetivos dos incisos I, II e III, do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade em DUAS pena restritiva de direitos, na sua modalidade prevista no art. 43, IV, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº. 9.714/98, qual seja, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos moldes do art. 46, do CP, a ser estabelecido e destinado pelo juízo das Execuções Penais desta Comarca, e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salários-mínimos a ser pago a entidade pública ou privada indicada pelo Juízo das Execuções Penais.
Fica a querelada advertida de que o descumprimento da pena substitutiva acarretará a sua conversão na pena privativa de liberdade.
Recolha-se a pena pecuniária, na conformidade do que dispõe o art.686, do CPP, ou do art.164 e seguintes da Lei nº 7.210/84 (Lei das Execuções Penais).
Esta deverá ser paga em até 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão.
O quantum deverá ser devidamente atualizado, por ocasião da execução (art.49, § 2º, do CP).
Pelo período de duração dos efeitos da condenação, ficam suspensos os direitos políticos da apenada (art. 15, III, CF).
Concedo à querelada o direito de apelar em liberdade.
Resta impossibilitada a fixação de valor mínimo reparatório, em virtude de não ter havido apuração, ao longo da instrução, de sua eventual extensão.
Por fim, condeno a querelada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte adversa no valor de 10% sobre o valor da causa.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, data eletrônica, Eu, ANA LIVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assinei. (a) Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito. -
07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de cota
-
07/03/2025 09:40
Expedição de Edital.
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07/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:55
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 19:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:02
Juntada de Intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2024 01:59
Decorrido prazo de VALKIRIA RAQUEL PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:13
Juntada de Intimação eletrônica
-
05/09/2024 17:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:03
Juntada de Intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2024 09:00 5ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
28/08/2024 04:06
Decorrido prazo de VALKIRIA RAQUEL PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 16:11
Juntada de Petição de cota
-
14/08/2024 01:48
Decorrido prazo de VALKIRIA RAQUEL PEREIRA em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:43
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Souza,sn, bairro Liberdade - CEP 58410-050 Telefone: (83) 3310-2534 / 9.9143.2407 (whatsapp) / email: [email protected] PROCESSO: 0829412-77.2022.8.15.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Difamação, Preconceituosa] AUTOR: LAIS GOMES ARAUJO REU: VALKIRIA RAQUEL PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PROCESSO: 0829412-77.2022.8.15.0001.
PRAZO 15 DIAS.
O MM.
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, e principalmente a(aos) REU: VALKIRIA RAQUEL PEREIRA , brasileira, solteira, autônoma, telefone para contato WhatsApp, (67) 99167-7065, residente em Cuiabá/MT, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Publico Estadual lhe move, para INTIMÁ-LO(as) da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04 de SETEMBRO de 2024 pelas 09h00 por videoconferência e através do sistema ZOOM MEETINGS, conforme link https://us02web.zoom.us/j/84881206251ou ID da Reunião: 848 8120 6251, devendo acessar a audiência por telefone ou computador conectados à internet, desde que baixem o aplicativo, ou compareçam pessoalmente ao fórum para serem ouvidas na sala de audiência da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB, localizado no Fórum Affonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, Bairro: Liberdade, Campina Grande/PB, telefone para contato (83) 99143-2407 (WhatsApp).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, data eletrônica, Eu, ANA LIVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assinei. (a) Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito. -
07/08/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2024 12:32
Expedição de Edital.
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07/08/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2024 09:00 5ª Vara Criminal de Campina Grande.
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07/08/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2024 09:00 5ª Vara Criminal de Campina Grande.
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11/07/2024 12:24
Decorrido prazo de VALKIRIA RAQUEL PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:24
Decorrido prazo de VALKIRIA RAQUEL PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:18
Publicado Edital em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Fórum Afonso Campos, rua Vice-Prefeito Antonio de Carvalho Souza,sn, bairro Liberdade - CEP 58410-050 Telefone: (83) 3310-2534 / 9.9143.2407 (whatsapp) / email: [email protected] PROCESSO: 0829412-77.2022.8.15.0001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Difamação, Preconceituosa] AUTOR: LAIS GOMES ARAUJO REU: VALKIRIA RAQUEL PEREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 5ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PROCESSO: 0829412-77.2022.8.15.0001.
PRAZO 15 DIAS.
O MM.
JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, e principalmente a(aos) REU: VALKIRIA RAQUEL PEREIRA , brasileira, solteira, autônoma, telefone para contato WhatsApp, (67) 99167-7065, residente em Cuiabá/MT, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, processam-se os autos da Ação Penal supra que o Ministério Publico Estadual lhe move, para INTIMÁ-LO(as) da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 07 de agosto de 2024 pelas 09h00 por videoconferência e através do sistema ZOOM MEETINGS, conforme link https://us02web.zoom.us/j/84881206251ou ID da Reunião: 848 8120 6251, devendo acessar a audiência por telefone ou computador conectados à internet, desde que baixem o aplicativo, ou compareçam pessoalmente ao fórum para serem ouvidas na sala de audiência da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB, localizado no Fórum Affonso Campos, rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Souza, s/n, Bairro: Liberdade, Campina Grande/PB, telefone para contato (83) 99143-2407 (WhatsApp).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz publicar o presente edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, data eletrônica, Eu, ANA LIVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assinei. (a) Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito. -
20/06/2024 11:55
Expedição de Edital.
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20/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2024 09:00 5ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
19/06/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/06/2024 09:30 5ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
21/05/2024 02:28
Decorrido prazo de VALKIRIA RAQUEL PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2024 07:50
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/06/2024 09:30 5ª Vara Criminal de Campina Grande.
-
15/05/2024 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/05/2024 09:45 5ª Vara Criminal de Campina Grande.
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14/05/2024 11:41
Juntada de Petição de defesa prévia
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07/05/2024 02:33
Decorrido prazo de VALKIRIA RAQUEL PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 07:25
Mandado devolvido para redistribuição
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03/05/2024 07:25
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2024 09:45 5ª Vara Criminal de Campina Grande.
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02/05/2024 10:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2024 09:29
Juntada de Petição de defesa prévia
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26/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:02
Juntada de Petição de comunicações
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25/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:01
Juntada de Intimação eletrônica
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25/04/2024 11:48
Juntada de comunicações
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25/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:25
Juntada de Ofício
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17/04/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 16:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/02/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 11:04
Evoluída a classe de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/01/2024 09:52
Recebida a queixa contra VALKIRIA RAQUEL PEREIRA (QUERELADO)
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24/01/2024 08:39
Conclusos para despacho
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24/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 08:39
Juntada de Certidão
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23/01/2024 18:41
Juntada de Petição de parecer
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06/12/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 19:08
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/12/2023 09:00 5ª Vara Criminal de Campina Grande.
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01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de VALKIRIA RAQUEL PEREIRA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 01:04
Decorrido prazo de LAIS GOMES ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 17:30
Juntada de diligência
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27/11/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 10:14
Juntada de Petição de cota
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20/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/12/2023 09:00 5ª Vara Criminal de Campina Grande.
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15/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:16
Recebidos os autos
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13/11/2023 09:16
Juntada de Certidão de prevenção
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15/06/2023 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:20
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:06
Outras Decisões
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26/04/2023 13:10
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 14:00
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 22:32
Juntada de Intimação eletrônica
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05/04/2023 14:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
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03/04/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 08:16
Conclusos para despacho
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06/02/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 13:33
Deferido o pedido de
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07/12/2022 10:48
Conclusos para despacho
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07/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:47
Juntada de Certidão
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06/12/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:41
Conclusos para despacho
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29/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 14:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAIS GOMES ARAUJO - CPF: *86.***.*64-97 (QUERELANTE).
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11/11/2022 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/11/2022 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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