TJPB - 0833069-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 19:45
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL BEETHOVEN em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:26
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Processo nº 0833069-70.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL BEETHOVEN EXECUTADO: NIVALDO GARCIA NETO SENTENÇA Visto etc.
Nos autos da presente ação ordinária, a parte promovente acima identificada pugnou pela desistência do feito. É o breve relatório.
Decido.
Conforme consta no relatório acima, a parte promovente desistiu da ação.
Ora, a desistência do processo configura-se direito potestativo da parte promovente.
Assim, impõe-se a extinção do processo sem a resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, pois sequer foi realizada a citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito -
22/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 11:25
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 11:25
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada, por seus advogados, da decisão de ID 91116265, nos termos a seguir transcrito: "Pelo exposto, determino que a requerente comprove sua situação de penúria, mediante apresentação de extrato bancário onde recebe seus pagamentos, bem como planilha atualizada, no prazo de 15 dias.
P.I." -
16/06/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 09:50
Determinada diligência
-
27/05/2024 09:50
Outras Decisões
-
25/05/2024 00:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801848-68.2022.8.15.0181
Edvaldo Goncalves de Sousa
Municipio de Guarabira
Advogado: Andre Wanderley Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 11:12
Processo nº 0802688-78.2021.8.15.2003
Maria Jose Mota Mendonca
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2021 16:33
Processo nº 0800581-38.2017.8.15.0601
Jessica Rayana Chianca dos Santos
Municipio de Dona Ines
Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2017 02:50
Processo nº 0800581-38.2017.8.15.0601
Municipio de Dona Ines
Jessica Rayana Chianca dos Santos
Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0800003-74.2017.8.15.0181
Valdemar Guedes dos Santos
Estado da Paraiba
Advogado: Julio Cesar Nunes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/01/2017 11:54