TJPB - 0810404-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de KAMYLLA MATOS DUARTE em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CORREIA DE MATOS em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA CORDEIRO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:32
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:32
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:03
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0810404-60.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Atraso de vôo] AUTOR: KAMYLLA MATOS DUARTE, TEREZA CRISTINA CORREIA DE MATOS, ALEXANDRE COSTA DA SILVA CORDEIRO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO SPINELLI DE MIRANDA MELO - PE58073 Advogado do(a) AUTOR: DIEGO SPINELLI DE MIRANDA MELO - PE58073 Advogado do(a) AUTOR: DIEGO SPINELLI DE MIRANDA MELO - PE58073 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DECOLAR.
COM LTDA.
Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341 SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que as partes promoventes foram regularmente intimadas para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 10:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/06/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/02/2024 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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