TJPB - 0808740-38.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:52
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:21
Decretada a revelia
-
09/06/2025 12:21
Nomeado curador
-
28/05/2025 01:06
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:32
Decorrido prazo de PAULO IGNACIO UHLMANN EIRELI em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:32
Decorrido prazo de PAULO IGNACIO UHLMANN EIRELI em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:28
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:08
Publicado Edital em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0808740-38.2017.8.15.2001 - Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação por Danos.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 12ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO, brasileiro, casado, fotógrafo, CPF n.º *14.***.*41-53, RG n.º 7.104.110, com endereço: Rua Professor Barroso, 205, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB - CEP: 58030-204, em desfavor de PAULO IGNACIO UHLMANN EIRELI (nome fantasia: Factoall), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 15.***.***/0001-38, com endereço: Rua Coronel Feddersen, 956, sala 03, Centro, Taió - SC - CEP: 89190-000 , atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido PAULO IGNACIO UHLMANN EIRELI (nome fantasia: Factoall), por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir do decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de fevereiro de 2025.
Eu, Edilene Rita de Sousa Diniz, Técnica Judiciária, o digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Manuel Maria Antunes de Melo, MM.
Juiz de Direito. -
26/02/2025 09:56
Expedição de Edital.
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27/08/2024 19:51
Outras Decisões
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19/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
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01/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808740-38.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. n. 90932635, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 00:57
Decorrido prazo de PAULO IGNACIO UHLMANN EIRELI em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 18:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 13:20
Determinada diligência
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15/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:33
Determinada diligência
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07/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
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18/07/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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04/07/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/03/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:27
Conclusos para despacho
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24/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:37
Juntada de Informações
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04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
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21/06/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
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22/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:21
Indeferido o pedido de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO - CPF: *14.***.*41-53 (AUTOR)
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04/12/2021 02:00
Conclusos para despacho
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30/11/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:31
Determinada diligência
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24/08/2021 09:57
Conclusos para despacho
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18/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 04:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/07/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 09:19
Conclusos para decisão
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27/04/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2019 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2019 10:19
Audiência conciliação realizada para 07/05/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/05/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2019 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2019 12:09
Juntada de Certidão
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15/03/2019 12:00
Audiência conciliação designada para 07/05/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/03/2019 18:19
Recebidos os autos.
-
13/03/2019 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/05/2018 18:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/11/2017 18:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2017 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2017 14:58
Conclusos para despacho
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18/05/2017 19:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/03/2017 23:42
Juntada de Petição de petição
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02/03/2017 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2017 12:59
Juntada de Certidão
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01/03/2017 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2017 15:08
Conclusos para decisão
-
22/02/2017 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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