TJPB - 0807852-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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31/01/2025 22:46
Determinado o arquivamento
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25/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:40
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:40
Juntada de Certidão de prevenção
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31/07/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 00:11
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807852-25.2024.8.15.2001 [Transporte de Pessoas, Transporte Terrestre, Transporte Rodoviário] AUTOR: CHRISTIANNE GONCALVES GARCEZ, THAISE CABRAL LIMA REU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
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14/07/2024 10:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2024 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
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06/07/2024 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GONCALVES GARCEZ em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de THAISE CABRAL LIMA em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/06/2024 09:54
Juntada de Petição de contra-razões
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14/06/2024 01:13
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 01:13
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807852-25.2024.8.15.2001 [Transporte de Pessoas, Transporte Terrestre, Transporte Rodoviário] AUTOR: CHRISTIANNE GONCALVES GARCEZ, THAISE CABRAL LIMA REU: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/06/2024 20:30
Juntada de Certidão
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12/06/2024 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 23:53
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:35
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 09:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/04/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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