TJPB - 0022942-10.2004.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:18
Decorrido prazo de EDITH MARIA FARIAS LEITE DE ARAUJO QUINHO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0022942-10.2004.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora acerca do documento inserto colacionado em ID 113330403, em 5 dias..
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:03
Determinada diligência
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15/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de COBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição de informação
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01/07/2025 22:37
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0022942-10.2004.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, em 05 , se manifestar sobre documento inserto colacionado em ID 113330403.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 19:02
Determinada diligência
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12/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:52
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:52
Determinada diligência
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18/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIO CESAR UGULINO DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de COBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:03
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2025 19:03
Determinada diligência
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19/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2025 10:30 1ª Vara Cível da Capital.
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15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de EDITH MARIA FARIAS LEITE DE ARAUJO QUINHO em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2025 10:30 1ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de COBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:40
Determinada diligência
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05/11/2024 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:45
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0022942-10.2004.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:41
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0022942-10.2004.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 02:43
Decorrido prazo de COBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:57
Determinada diligência
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01/07/2024 20:22
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:16
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0022942-10.2004.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 22:07
Juntada de devolução de mandado
-
04/02/2024 20:05
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 22:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 17:32
Outras Decisões
-
10/09/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
09/09/2023 14:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/06/2023 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2023 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2023 02:20
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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23/04/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 16:43
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:34
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 10/04/2023 23:59.
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09/03/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2022 21:26
Conclusos para despacho
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06/10/2022 21:25
Juntada de Certidão
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27/05/2022 13:45
Deferido o pedido de
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16/02/2022 10:18
Conclusos para despacho
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27/09/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 01:52
Decorrido prazo de EDITH MARIA FARIAS LEITE DE ARAUJO QUINHO em 22/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 11:39
Processo migrado para o PJe
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10/09/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2021 P000984212001 10:37:18 EDITH M
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10/09/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 09/2021
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10/09/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 09/2021 MIGRACAO P/PJE
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10/09/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2021 NF 01/21
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10/09/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 09/2021 10:42 TJEJPCG
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11/08/2021 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 08/2021 P000984212001 12:14:05 EDITH M
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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27/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2019 NF 155/1
-
03/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2019 P012709192001 08:25:06 EDITH M
-
03/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/05/2019 025176PB
-
02/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2019 P012709192001 16:04:28 EDITH M
-
21/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2019 NF 43/19
-
19/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2019 NF 43/19
-
14/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2019
-
21/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 21: 01/2019 P001112192001 14:53:08 M
-
21/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 01/2019
-
21/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 21: 01/2019 P001112192001 14:59:00 MARI
-
21/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2019
-
08/01/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/01/2019 018000PB
-
11/12/2018 00:00
Mov. [11022] - CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA 08: 03/2018 EXP.NOTA FORO
-
11/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2018 NF 123/1
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 08: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
05/04/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 05: 04/2017
-
05/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2017
-
20/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2017 NF 22/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
21/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2016
-
21/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 03/2016 EXP.NOTA FORO
-
16/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016 P018964162001 16:00:04 MARIO C
-
16/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2016
-
15/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 03/2016
-
14/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2016 P018964162001 16:58:12 MARIO C
-
09/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/03/2016 005481PB
-
08/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2016
-
28/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2015 P074947152001 13:25:07 MARIO C
-
28/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2015 P076525152001 13:25:07 MARIO C
-
28/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2015
-
24/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2015 P076525152001 15:40:15 MARIO C
-
21/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2015 P074947152001 17:14:46 MARIO C
-
13/08/2015 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 13: 08/2015
-
13/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 08/2015 EXP.NOTA FORO
-
18/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2015 NF 60/15
-
11/06/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 11: 06/2015
-
11/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 06/2015 NF EXPEÇA-SE
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
03/10/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 03: 10/2013
-
03/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2013
-
20/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2013 NF 126/13
-
12/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 04/2013 NOTA DE FORO EXPEçA-SE
-
25/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2013
-
07/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2013
-
07/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
19/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17122012
-
13/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13122012 NF 165: 12
-
05/12/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 05122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05122012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14092012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 05122012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12092012 NF 123: 12
-
10/09/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 06092012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 05122012 1400
-
10/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10092012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06092012
-
02/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02052012 NF 49: 12
-
26/04/2012 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 06092012 1400
-
26/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26042012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20042012
-
04/04/2012 00:00
Mov. [687] - AUDIENCIA NAO REALIZADA 03042012
-
04/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04042012
-
13/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 03042012
-
05/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05102011 NF 188: 11
-
04/10/2011 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 03042012 1430
-
04/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30102011
-
23/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23092011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 22082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23082011
-
19/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17072011
-
14/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14072011 NF 129: 11
-
05/07/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 05072011
-
05/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05072011
-
04/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04072011
-
27/09/2010 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 27092010
-
27/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27092010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 15032010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26032010
-
08/01/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 31012010
-
26/10/2009 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 26102009 META 02
-
26/10/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 261020094MARIO CESAR U
-
26/10/2009 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 26102009 META 02
-
27/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27042009
-
27/04/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27042009
-
23/04/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16042009
-
23/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23042009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19032009
-
17/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17032009 NF 27: 9
-
10/02/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09022009
-
10/02/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10022009
-
02/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02122008
-
02/12/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 02122008
-
21/11/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 21112008 IMPUGNACAO
-
21/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112008
-
14/11/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 14112008
-
30/10/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 30102008 004526PB
-
07/10/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07102008
-
03/10/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03102008 NF 99: 8
-
31/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30072008
-
31/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30072008
-
31/07/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 30072008
-
01/07/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30062008
-
01/07/2008 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 01072008 FAZ CLS
-
25/04/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25042008
-
23/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23042008 NF 38: 8
-
31/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032008
-
31/03/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 31032008
-
15/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12022008
-
15/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15022008
-
08/11/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 081120073MARIO CESAR U
-
08/11/2007 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30112007
-
08/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08082007
-
08/08/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 08082007
-
22/05/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18052007
-
22/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052007
-
23/03/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23032007
-
21/03/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21032007 NF 22: 7
-
08/02/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08022007
-
08/02/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08022007
-
25/10/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23102006
-
25/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25102006
-
14/09/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14092006
-
12/09/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12092006 NF 101: 6
-
04/09/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04092006
-
04/09/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04092006
-
19/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19062006
-
19/06/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19062006
-
15/05/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15052006
-
15/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15052006
-
05/05/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04052006
-
02/05/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02052006 NF 46: 6
-
08/03/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07032006
-
08/03/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08032006
-
22/02/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22022006
-
22/02/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22022006
-
27/01/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27012006
-
25/01/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25012006 NF 10: 6
-
07/12/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122005
-
07/12/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07122005
-
31/08/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 31082005
-
31/08/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31082005
-
31/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31082005
-
29/07/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29072005
-
29/07/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29072005
-
20/07/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200720052COBRAS EMPREE
-
20/07/2005 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 20082005
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04/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04042005
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17/11/2004 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11112004
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17/11/2004 00:00
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19/08/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19082004
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13/08/2004 00:00
Distribuído por sorteio
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13/08/2004 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 13082004 JPDI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2004
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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