TJPB - 0836872-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
26/05/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2025 02:42
Decorrido prazo de LIVRARIA HBE LTDA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:38
Decorrido prazo de LIVRARIA HBE LTDA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 06:50
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de LIVRARIA HBE LTDA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:53
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0836872-61.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: LIVRARIA HBE LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Tendo decorrido o prazo, conforme certificação do sistema, para o Embargado se manifestar acerca dos embargos à execução, INTIME-SE a Embargante, por sua advogada, para especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
Defiro a habilitação do advogado indicado na petição (ID 104553350).
PROCEDA-SE com as necessárias anotações no sistema, a fim de que as futuras publicações sejam direcionadas ao novo advogado, observando o pedido de exclusividade, sob pena de nulidade.
João Pessoa, 4 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
05/02/2025 05:59
Determinada diligência
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28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/09/2024 06:32
Conclusos para decisão
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28/09/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de LIVRARIA HBE LTDA em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836872-61.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Embargante por todo teor da r.
Decisão de Id. 98685900, que recebeu os Embargos à Execução, porém sem conferir efeito suspensivo, por não estarem presentes os requisitos legais previstos no art. 919, § 1º, do CPC, especialmente ante a ausência de garantia do juízo.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:47
Determinada diligência
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19/08/2024 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIVRARIA HBE LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-63 (EMBARGANTE).
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15/08/2024 07:04
Conclusos para despacho
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09/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0836872-61.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: LIVRARIA HBE LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Conforme print de tela abaixo, verifica-se que a Embargante/Executada encontra-se ativa perante a Receita Federal.
Assim, intime-se a Embargante, por sua advogada, para comprovar documentalmente a sua incapacidade financeira de arcar com as custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias), sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 15 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/07/2024 12:33
Determinada diligência
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de LIVRARIA HBE LTDA em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 06:44
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 01:46
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0836872-61.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: LIVRARIA HBE LTDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Intime-se o Embargante, por sua advogada, para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
João Pessoa, 16 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
17/06/2024 08:28
Determinada diligência
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16/06/2024 20:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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15/06/2024 06:51
Conclusos para despacho
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15/06/2024 06:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/06/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 20:52
Determinada a redistribuição dos autos
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12/06/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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