TJPB - 0800207-43.2018.8.15.0421
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:38
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de São José de Piranhas.
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15/08/2025 19:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/08/2025 07:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2025 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/07/2025 17:54
Juntada de Petição de comunicações
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11/07/2025 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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09/07/2025 01:38
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800207-43.2018.8.15.0421 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por IZOLDA NASCIMENTO CALISTO DA SILVA em face do MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE.
Apresentado o requerimento de cumprimento de sentença (id. 109871912).
A parte executada apresentou impugnação (id. 111346561), oportunidade em que alegou a inépcia do requerimento de cumprimento de sentença, além de excesso na execução.
Manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença devidamente apresentada pela parte executada (id. 112360937).
Os autos encontram-se conclusos para deliberação. É o breve relatório no que essencial. 1.
Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que o requerimento de cumprimento de sentença cumpre os requisitos estabelecidos pelo artigo 534 do Código de Processo Civil.
A tão simples alegação de que o requerimento não cumpre com os requisitos, destituída de qualquer fundamentação específica, não tem o condão de afastar o requerimento apresentado.
Além disso, os juros serão devidamente calculados pela Douta Contadoria Judicial.
Portanto, REJEITO o pedido de indeferimento do cumprimento de sentença formulado pela parte executada.
Outrossim, percebe-se que os cálculos apresentados pelas partes são divergentes, havendo, inclusive, alegação de excesso na execução.
Desta maneira, existe entendimento na Instância Superior do Tribunal de Justiça da Paraíba no sentido de remeter os autos à Contadoria Judicial para realizar os cálculos, quando estiver em situação de divergências entre as partes. 2.
Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR DE INÉPCIA do cumprimento de sentença e determino a remessa dos presentes à CONTADORIA JUDICIAL para realização do cálculo do presente cumprimento de sentença.
Preclusa esta decisão, remeta-se os autos à Contadoria Judicial.
Apresentados os cálculos respectivos, intimem-se as partes para manifestação.
Posteriormente, venham-me os autos conclusos para deliberação.
São José de Piranhas-PB, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
07/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:34
Determinada diligência
-
07/07/2025 15:34
Outras Decisões
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02/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:04
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 18:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 19:06
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 08:05
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:45
Determinado o arquivamento
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13/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/06/2024 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2024 01:15
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:01
Outras Decisões
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10/06/2024 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
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06/05/2024 11:19
Recebidos os autos
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06/05/2024 11:19
Juntada de Certidão de prevenção
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08/08/2022 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/05/2022 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 15:02
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2021 18:46
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2021 09:35
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2021 11:27
Conclusos para julgamento
-
06/08/2021 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:18
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/02/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 13:06
Conclusos para despacho
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03/02/2021 21:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 23:10
Conclusos para despacho
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22/01/2020 18:50
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 18:45
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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30/07/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2019 09:28
Conclusos para despacho
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07/12/2018 21:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2018 09:29
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2018 17:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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