TJPB - 0800179-32.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:09
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 21:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:42
Decorrido prazo de GERALDA MARIA DA ANUNCIACAO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:42
Decorrido prazo de GERALDA MARIA DA ANUNCIACAO em 22/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 04:50
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:08
Determinada diligência
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22/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 11:41
Decorrido prazo de GERALDA MARIA DA ANUNCIACAO em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:51
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 00:42
Decorrido prazo de GERALDA MARIA DA ANUNCIACAO em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 23:59
Juntada de Petição de contra-razões
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07/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de GERALDA MARIA DA ANUNCIACAO em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:34
Determinada diligência
-
03/09/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:20
Determinada diligência
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22/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:09
Determinada diligência
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16/08/2024 09:06
Conclusos para decisão
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16/08/2024 01:35
Decorrido prazo de GERALDA MARIA DA ANUNCIACAO em 15/08/2024 23:59.
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09/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de GERALDA MARIA DA ANUNCIACAO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:08
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800179-32.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: GERALDA MARIA DA ANUNCIACAO Endereço: Rua Heleno Tomé Gomes, 42, Miguel Batista, BELéM DO BREJO DO CRUZ_** - PB - CEP: 58895-000 Advogado do(a) AUTOR: JOANA MARIA MAIA DE AZEVEDO - PB21133 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO PAN Endereço: AC Areia_**, Rua Xavier Júnior 226, Centro, AREIA - PB - CEP: 58397-970 Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A DECISÃO Considerando o que inserto nos autos, faz-se necessária a realização de prova pericial, visando aferir a autenticidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo juntado aos autos (ID 85990868) Em impugnação, a parte autora informou que existe diferença entre a sua assinatura e àquela lançada no contrato juntado pelo demandado, requerendo a produção de prova pericial.
Decido.
No caso vertente a prova pericial é necessária para aferição da autenticidade da assinatura da parte autora.
Considerando a inversão do ônus da prova já determinado nesses autos, o custeio da prova deve recair sobre o demandado, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória.
Nesse sentido, a jurisprudência do Col.
STJ: A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.807.831-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 (Info 679).
Nomeio como perito Sr.
Orlando da Silva Neto[1], perito grafotécnico.
Arbitro os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados pelo demandado.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 421, § 1º, I e II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório.
Cadastre-se o perito como terceiro interessado e intime-a para que manifeste a aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que esclareça se os documentos acostados aos autos são suficientes para a realização do trabalho.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e em seguida, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito [1] Endereço: Rua Alzira Pereira de Melo (projetada 1), 231, Casa, Jardim Planalto, Catolé do Rocha/PB – Telefone (83) 99861-0670 - Email: [email protected] Valor da causa: R$ 4.652,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
12/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:00
Determinada diligência
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12/06/2024 16:00
Nomeado perito
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12/06/2024 06:35
Conclusos para decisão
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12/06/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:52
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 01:10
Decorrido prazo de GERALDA MARIA DA ANUNCIACAO em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDA MARIA DA ANUNCIACAO (*73.***.*92-87).
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17/01/2024 14:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a GERALDA MARIA DA ANUNCIACAO - CPF: *73.***.*92-87 (AUTOR)
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17/01/2024 00:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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