TJPB - 0801382-72.2019.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 09:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:13
Publicado Edital em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga Rua Antônio Gonzaga, SN, Centro, Conceição/PB - CEP 58970-000 Tel/Whatts: (83) 9 9143-4896 – E-mail: [email protected] INTERDIÇÃO (58) Processo nº 0801382-72.2019.8.15.0151 REQUERENTE: FRANCISCO VANDERLANDIO LIBERALINO DE SOUSA REQUERIDO: EVANDRO MONTENEGRO LEITE EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CONCEIÇÃO – VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – DEVENDO SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801382-72.2019.8.15.0151 O Dr.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz de Direito da Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por REQUERENTE: FRANCISCO VANDERLANDIO LIBERALINO DE SOUSA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID xxxxxxx, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR [PEDRO DIOGENES FERREIRA DE LIMA - CPF: *86.***.*79-09 (ADVOGADO), FRANCISCO VANDERLANDIO LIBERALINO DE SOUSA - CPF: *25.***.*48-44 (REQUERENTE), EVANDRO MONTENEGRO LEITE - CPF: *76.***.*21-81 (REQUERIDO), ILO ISTENEO TAVARES RAMALHO - CPF: *71.***.*30-96 (ADVOGADO)], qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de REQUERENTE: FRANCISCO VANDERLANDIO LIBERALINO DE SOUSA não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Conceição/PB, 17 de junho de 2024.
Eu, HAMILTON MIGUEL DE AMORIM, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assino.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO - Juiz de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
17/06/2024 09:16
Expedição de Edital.
-
17/06/2024 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2024 02:59
Decorrido prazo de PEDRO DIOGENES FERREIRA DE LIMA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:50
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
15/04/2024 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2024 09:17
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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15/02/2024 19:06
Decorrido prazo de PEDRO DIOGENES FERREIRA DE LIMA em 09/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:19
Juntada de Petição de cota
-
18/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
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15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de PEDRO DIOGENES FERREIRA DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:53
Decorrido prazo de PEDRO DIOGENES FERREIRA DE LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2023 08:05
Juntada de Petição de cota
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20/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:40
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 13:58
Juntada de Petição de parecer
-
10/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:34
Juntada de laudo pericial
-
06/09/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:45
Juntada de Ofício
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23/08/2023 11:20
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 12:48
Nomeado perito
-
21/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 14:58
Juntada de Petição de cota
-
29/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 05:52
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 21:39
Juntada de Petição de 0801382-72.2019.8.15.0151 - MANIFESTAÇÃO - DESISTÊNCIA DA CURATELA.pdf
-
03/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 19:51
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2021 09:02
Expedição de Mandado.
-
07/11/2020 01:25
Decorrido prazo de EVANDRO MONTENEGRO LEITE em 05/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 10:53
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2020 09:16
Expedição de Mandado.
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05/10/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 18:58
Juntada de Petição de parecer
-
10/06/2020 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/06/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 20:56
Conclusos para despacho
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01/02/2020 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO VANDERLANDIO LIBERALINO DE SOUSA em 31/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2019 12:11
Expedição de Mandado.
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
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17/10/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 11:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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