TJPB - 0828868-35.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:22
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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21/08/2024 11:40
Conhecido o recurso de EDNA LUCIA BELARMINO DA SILVA - CPF: *01.***.*50-65 (RECORRENTE) e provido
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21/08/2024 00:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2024 00:22
Juntada de Certidão de julgamento
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15/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 12:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/08/2024 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA LUCIA BELARMINO DA SILVA - CPF: *01.***.*50-65 (RECORRENTE).
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01/08/2024 12:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0828868-35.2024.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: EDNA LUCIA BELARMINO DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a proposta de sentença de Improcedência elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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