TJPB - 0844342-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844342-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, ora anexado, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:02
Processo Desarquivado
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19/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844342-17.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença (processo nº 0844342-17.2022.8.15.2001) da 3ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba, movido por MARIA JOSE VICENTE DA SILVA (exequente) contra BANCO BRADESCO S.A. (executado).
Em 25/06/2025, a exequente, por seu advogado, peticionou informando que os alvarás expedidos (Ids. 111482324, 111482332 e 111482333) não foram levantados.
Requereu a expedição de novo alvará convencional e alvarás para transferência eletrônica em nome de Marcos Inácio Advogados e Marcos Antônio Inácio da Silva.
Pediu, ainda, a expedição de ofício ao BRB para realizar as transferências e que o BRB apresente comprovantes das transferências.
Comunicações do BRB juntado aos autos em 21/07/2025 confirmam a realização das transferências referentes aos Alvarás 482/2025 (R$ 6.169,87 para Marcos Inácio Advogados) e 483/2025 (R$ 4.113,25 para Marcos Antonio Inácio da Silva).
O BRB informou sobre o Alvará 481/2025 (saque convencional) que seu cumprimento exige a apresentação do alvará judicial e documento de identificação em qualquer agência do BRB. É suficiente o relato.
Decido.
Indefiro o pedido da parte autora pela expedição de novos alvarás nos nomes de Marcos Inácio Advogados e Marcos Antônio Inácio da Silva visto os comprovantes juntados nos ids 116643111 e 116643112 que comprovam a transferência realizada.
Indefiro o pedido de expedição de novo alvará convencional para saque em nome da exequente MARIA JOSE VICENTE DA SILVA visto a comunicação juntada no id 116643109 que informa que seu cumprimento exige a apresentação do alvará judicial 481/2025 e documento de identificação em qualquer agência do BRB.
Intime as partes dessa decisão.
Nada a mais sendo requerido, não havendo fato novo, voltem os autos ao arquivo judicial.
JOÃO PESSOA, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/08/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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09/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:54
Determinado o arquivamento
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08/08/2025 18:54
Indeferido o pedido de MARIA JOSE VICENTE DA SILVA - CPF: *37.***.*65-57 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 18:54
Outras Decisões
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04/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:33
Juntada de comunicações
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21/07/2025 12:31
Juntada de comunicações
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21/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 08:14
Processo Desarquivado
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25/06/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:43
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:27
Determinado o arquivamento
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12/06/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:18
Juntada de Informações
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09/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE VICENTE DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 10:50
Juntada de Alvará
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15/05/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:07
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:14
Juntada de Alvará
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29/04/2025 11:14
Juntada de Alvará
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29/04/2025 11:14
Juntada de Alvará
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24/04/2025 11:06
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2025 11:06
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2025 11:06
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844342-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 15 dias se manifestar acerca da impugnação apresentada.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844342-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 103180279, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:15
Processo Desarquivado
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05/11/2024 08:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE VICENTE DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 00:31
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844342-17.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do silêncio à intimação ao ato ordinatório retro, proceda a escrivania ao cálculo das custas finais a serem pagas pelo promovido ao Tribunal de Justiça, conforme sentença e acordão lançados nos autos, emitindo-se a respectiva guia de recolhimento e intimando-se a parte para pagamento do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do seu nome do SerasaJud, protesto e/ou inscrição na dívida ativa.
Comprovado o pagamento do encargo, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:44
Determinada diligência
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08/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
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28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE VICENTE DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844342-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 10:19
Recebidos os autos
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29/05/2024 10:19
Juntada de Certidão de prevenção
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13/07/2023 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:27
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2023 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 16:51
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:57
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2023 07:59
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 10:12
Outras Decisões
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21/04/2023 10:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/04/2023 09:46
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 17:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE VICENTE DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:52
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE VICENTE DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 19:03
Outras Decisões
-
11/03/2023 19:03
Indeferido o pedido de MARIA JOSE VICENTE DA SILVA - CPF: *37.***.*65-57 (AUTOR)
-
02/03/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 05:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/08/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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