TJPB - 0844342-17.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844342-17.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença (processo nº 0844342-17.2022.8.15.2001) da 3ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba, movido por MARIA JOSE VICENTE DA SILVA (exequente) contra BANCO BRADESCO S.A. (executado).
Em 25/06/2025, a exequente, por seu advogado, peticionou informando que os alvarás expedidos (Ids. 111482324, 111482332 e 111482333) não foram levantados.
Requereu a expedição de novo alvará convencional e alvarás para transferência eletrônica em nome de Marcos Inácio Advogados e Marcos Antônio Inácio da Silva.
Pediu, ainda, a expedição de ofício ao BRB para realizar as transferências e que o BRB apresente comprovantes das transferências.
Comunicações do BRB juntado aos autos em 21/07/2025 confirmam a realização das transferências referentes aos Alvarás 482/2025 (R$ 6.169,87 para Marcos Inácio Advogados) e 483/2025 (R$ 4.113,25 para Marcos Antonio Inácio da Silva).
O BRB informou sobre o Alvará 481/2025 (saque convencional) que seu cumprimento exige a apresentação do alvará judicial e documento de identificação em qualquer agência do BRB. É suficiente o relato.
Decido.
Indefiro o pedido da parte autora pela expedição de novos alvarás nos nomes de Marcos Inácio Advogados e Marcos Antônio Inácio da Silva visto os comprovantes juntados nos ids 116643111 e 116643112 que comprovam a transferência realizada.
Indefiro o pedido de expedição de novo alvará convencional para saque em nome da exequente MARIA JOSE VICENTE DA SILVA visto a comunicação juntada no id 116643109 que informa que seu cumprimento exige a apresentação do alvará judicial 481/2025 e documento de identificação em qualquer agência do BRB.
Intime as partes dessa decisão.
Nada a mais sendo requerido, não havendo fato novo, voltem os autos ao arquivo judicial.
JOÃO PESSOA, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844342-17.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do silêncio à intimação ao ato ordinatório retro, proceda a escrivania ao cálculo das custas finais a serem pagas pelo promovido ao Tribunal de Justiça, conforme sentença e acordão lançados nos autos, emitindo-se a respectiva guia de recolhimento e intimando-se a parte para pagamento do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do seu nome do SerasaJud, protesto e/ou inscrição na dívida ativa.
Comprovado o pagamento do encargo, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 10:19
Baixa Definitiva
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29/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/05/2024 07:55
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE VICENTE DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE VICENTE DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 11:53
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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26/04/2024 08:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 08:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2024 07:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2024 12:29
Conclusos para despacho
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20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
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13/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
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13/07/2023 07:42
Recebidos os autos
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13/07/2023 07:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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