TJPB - 0053246-40.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 01:36
Decorrido prazo de GERALDO MACIEL ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de GERALDO MACIEL ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2024 00:02
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0053246-40.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SANTOS DE ARAUJO, GERALDO MACIEL ARAUJO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Desentranhe o pronunciamento de ID 105039391, uma vez que é estranho aos autos.
Autos para impugnação do laudo, no prazo de 15 dias.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega da impugnação, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 24120919460965100000098700514, Despacho: 24120919460965100000098700514, Documento de Comprovação: 24110420490462100000096962073, Documento de Comprovação: 24110420490408700000096962072, Documento de Comprovação: 24110420490355400000096962071, Petição (3º Interessado): 24110420490299600000096962070, Expediente: 24061016260651800000086260539, Documento de Comprovação: 24091809264500000000094506391, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24091809264500000000094506390, Outros Documentos: 24062714072936500000087143471] -
10/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:19
Determinada Requisição de Informações
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10/12/2024 00:19
Determinada diligência
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10/12/2024 00:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0053246-40.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SANTOS DE ARAUJO, GERALDO MACIEL ARAUJO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Diante da entrega do laudo pericial, expeça alvará para liberação dos honorários do perito.
Sobre a realização do laudo, digam as partes, no prazo comum de quinze dias.
I.
DJEN.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24110420490462100000096962073, Documento de Comprovação: 24110420490408700000096962072, Documento de Comprovação: 24110420490355400000096962071, Petição (3º Interessado): 24110420490299600000096962070, Expediente: 24061016260651800000086260539, Documento de Comprovação: 24091809264500000000094506391, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24091809264500000000094506390, Outros Documentos: 24062714072936500000087143471, Outros Documentos: 24062714072875800000087143468, Petição: 24062714072789500000087143466] -
09/12/2024 22:12
Conclusos para decisão
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09/12/2024 22:12
Desentranhado o documento
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09/12/2024 22:12
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
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04/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0053246-40.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SANTOS DE ARAUJO, GERALDO MACIEL ARAUJO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Na petição de ID 16518765 - págs. 24/46, a parte executada alega excesso de execução.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24061009540635000000086260539, Informação: 24021617240769100000080592998, Cálculos: 24021515182447600000080513557, Certidão da Contadoria: 24021515182417700000080513555, Comunicações: 23121416143400000000078669959, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23121416143400000000078669958, Comunicações: 23100411133000000000075475121, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23100411133000000000075475120, Petição: 23092811550505000000075195213, Comunicações: 23071412440800000000071694353] -
10/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:26
Determinada diligência
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10/06/2024 16:26
Nomeado perito
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29/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
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16/02/2024 17:24
Juntada de informação
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15/02/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível da Capital.
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15/02/2024 15:18
Juntada de certidão da contadoria
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14/12/2023 16:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/11/2023 22:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/10/2023 11:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de GERALDO MACIEL ARAUJO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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28/06/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 22:39
Determinada diligência
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15/06/2023 22:39
Concedida a substituição/sucessão de parte
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15/06/2023 22:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
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20/09/2022 12:33
Juntada de informação
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20/09/2022 12:29
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 09:45
Conclusos para despacho
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25/02/2021 09:45
Juntada de Certidão
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04/02/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 12:41
Conclusos para despacho
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04/11/2020 12:41
Juntada de Certidão
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09/10/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/10/2020 23:59:59.
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22/09/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2018 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS DE ARAUJO em 03/12/2018 23:59:59.
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23/11/2018 00:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/11/2018 23:59:59.
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13/11/2018 14:29
Conclusos para despacho
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13/11/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2018 14:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2018 18:59
Processo migrado para o PJe
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2018
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
04/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2018 NF 56/18
-
04/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 09/2018 16:05 TJEJP13
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19/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 06/2018
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19/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2018 HABILITAçãO
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19/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 06/2018
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07/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/05/2018 018788PB
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25/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 04/2018 CERTIFICADO
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29/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2018 MANDADO EXPEçA-SE
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18/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2017 P016733172001 15:28:00 TERCEIR
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18/12/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 18: 12/2017
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18/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2017
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27/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2017 P016733172001 13:23:06 TERCEIR
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22/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 03/2017 VARA DE SUCESSõES
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31/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2017 CERTIFIQUE-SE
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31/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2017 P094611162001 16:41:31 MARIA D
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16/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2016 P094611162001 11:21:16 MARIA D
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14/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 12/2016
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14/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 14: 12/2016 AUTOR
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14/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 12/2016
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07/12/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/12/2016 019384PB
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05/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2016 NF 96/16
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03/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 11/2016
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09/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 09/2016
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09/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2016 AUTOR
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09/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2016
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29/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/08/2016 019384PB
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26/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 08/2016 NF 060/2016
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24/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2016 NF 60/16
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29/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 03/2016 VISTA AO AUTOR
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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12/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 02/2015 CUMPRIDO
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12/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 12: 02/2015
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12/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/2015
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22/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 22: 01/2015
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12/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 12/2014
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28/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2014 CITE-SE
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27/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2014
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19/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 08/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2014
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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