TJPB - 0808006-24.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
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Movimentações
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808006-24.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 14:40
Baixa Definitiva
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11/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/06/2024 14:39
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:55
Conhecido o recurso de SUBMARINO (APELANTE) e não-provido
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04/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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04/04/2024 08:23
Juntada de Certidão
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03/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Decorrido prazo de SUBMARINO em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2024 23:59.
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05/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:49
Juntada de
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22/09/2023 00:29
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ANGIOMEDICA - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:04
Decorrido prazo de SUBMARINO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:04
Decorrido prazo de SUBMARINO em 12/09/2023 23:59.
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26/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 07:02
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:29
Juntada de Petição de parecer
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03/05/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:46
Conclusos para despacho
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27/04/2023 10:46
Juntada de
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27/04/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2023 23:59.
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29/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
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27/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
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24/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:11
Conclusos para despacho
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06/02/2023 12:10
Juntada de
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01/02/2023 01:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 15:53
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Câmara Cível
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20/10/2022 15:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/10/2022 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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13/10/2022 08:26
Juntada de Petição de carta de preposição
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11/10/2022 08:15
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/10/2022 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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11/07/2022 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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08/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 22:46
Conclusos para despacho
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11/05/2022 22:46
Juntada de Certidão
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11/05/2022 19:54
Recebidos os autos
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11/05/2022 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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