TJPB - 0806709-68.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:37
Juntada de Ofício
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08/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 06:54
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:36
Determinada diligência
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04/02/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 20:20
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de HELIANE DA SILVA GARCIA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de VALTER DIASSIS DE ANDRADE SILVA JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 13:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/10/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:07
Juntada de Ofício
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17/06/2024 21:55
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806709-68.2019.8.15.2003 [Direito de Vizinhança].
EXEQUENTE: SERGIO TADEU GOMES DA ROCHA.
EXECUTADO: VALTER DIASSIS DE ANDRADE SILVA JUNIOR, HELIANE DA SILVA GARCIA.
DECISÃO Ao compulsar os autos, verifica-se que a SEPLAN foi oficiada com o fim de se manifestar se houve a regularização do imóvel em liça, e, em caso negativo, quais irregularidades ainda se encontram pendentes de correção/demolição, bem como requisitando cópia do procedimento administrativo de regularização da obra e informações acerca das medidas adotadas pela municipalidade em relação à situação objeto dos autos.
Deverá, ainda, acostar vídeo e/ou fotografias do imóvel.
Dessa forma, a SEPLAN informou quais as irregularidades existiam e que todas haviam sido corrigidas pelos réus/devedores.
Entrementes, a parte exequente peticionou informando a persistência de outras irregularidades, em especial a não obediência de recuo lateral mínimo de 1,50m das divisas laterais, a não obediência de porcentagem máxima de colagem de 50% da juntada do imóvel nas divisas laterais, a altura máxima de 2,20 dos muros da divisa e a não obediência das áreas livres para ventilação e iluminação lateral.
Nessa senda, registre-se que, de fato, a resposta da SEPLAN não elencou tais irregularidades e sequer demonstrou que tais questões foram verificados pela edilidade, as quais só poderão ser esclarecidos, de maneira técnica, pelo órgão fiscalizador que acompanhou o caso.
Sendo assim, considerando que pelas fotografias anexadas nos autos, existem evidências de irregularidade, em especial, a ausência de obediência ao recuo lateral mínimo de 1,50m, determino a expedição de novo ofício para a SEPLAN para que, no prazo máximo e improrrogável de até 10 dias, responda aos questionamentos do exequente contidos no ID. 86668745, principalmente, sobre a obrigatoriedade e respeito, no caso concreto, da obediência de recuo lateral mínimo de 1,50m das divisas laterais, da obediência de porcentagem máxima de colagem de 50% da juntada do imóvel nas divisas laterais, da altura máxima de 2,20 dos muros da divisa e a da obediência das áreas livres para ventilação e iluminação lateral, sob as penas da lei, inclusive multa diária por dia de descumprimento e crime de desobediência, ressaltando a urgência do caso, eis que se trata de processo afeto às Metas do CNJ.
Após a manifestação da SEPLAN, intimem as partes para se manifestar no prazo de 10 dias.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
10/06/2024 21:07
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:31
Determinada diligência
-
06/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 22:06
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 20:54
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:42
Juntada de Petição de resposta
-
07/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 15:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2023 05:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:47
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
09/11/2022 01:13
Decorrido prazo de VALTER DIASSIS DE ANDRADE SILVA JUNIOR em 08/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 20:58
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:06
Julgado procedente o pedido
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01/07/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 02:15
Decorrido prazo de VALTER DIASSIS DE ANDRADE SILVA JUNIOR em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:15
Decorrido prazo de HELIANE DA SILVA GARCIA em 25/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 09:32
Juntada de Ofício
-
20/01/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/12/2020 20:36
Juntada de Petição de resposta
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08/12/2020 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 07/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 16:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/12/2020 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/12/2020 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 15:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2020 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2020 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2020 11:29
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 11:19
Juntada de Ofício
-
19/11/2020 11:01
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 10:52
Expedição de Mandado.
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18/10/2020 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/10/2020 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 15:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/06/2020 15:55
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/03/2020 12:00
Audiência conciliação realizada para 10/03/2020 15:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
14/02/2020 01:21
Decorrido prazo de SERGIO TADEU GOMES DA ROCHA em 10/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 11:56
Juntada de Certidão
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05/02/2020 11:54
Juntada de Certidão
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16/12/2019 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 13:16
Audiência conciliação designada para 10/03/2020 15:45 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/12/2019 11:23
Recebidos os autos.
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13/12/2019 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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13/12/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 15:47
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
21/11/2019 16:02
Conclusos para decisão
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04/11/2019 00:04
Decorrido prazo de SERGIO TADEU GOMES DA ROCHA em 03/11/2019 18:49:52.
-
01/11/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 16:02
Conclusos para despacho
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02/10/2019 21:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 03:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 16:18
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
06/08/2019 20:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2019 20:09
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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