TJPB - 0826272-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA BEZERRA DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 07:31
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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21/03/2025 07:09
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/02/2025 20:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:27
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ALBA MARIA RAMOS DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA BEZERRA DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:14
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0826272-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando o pedido de id 100243078, verifica-se que a parte autora informou endereço incompleto para expedição de citação.
O endereço informado no petitório carece de informação imprescindível como o município ao qual a carta será encaminhada, haja vista ter mencionado apenas o distrito, que é uma unidade administrativa do município.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço completo para citação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
06/11/2024 10:49
Determinada diligência
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06/11/2024 07:10
Conclusos para despacho
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06/11/2024 07:10
Juntada de
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02/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA BEZERRA DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:42
Decorrido prazo de ALBA MARIA RAMOS DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826272-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: "Vistos, etc.
Sobre a certidão de ID 99976926, ouça-se a parte autora, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se." João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:20
Juntada de diligência
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03/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA BEZERRA DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ALBA MARIA RAMOS DE SOUZA em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826272-78.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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05/05/2024 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/05/2024 14:09
Determinada diligência
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29/04/2024 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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