TJPB - 0820686-07.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820686-07.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.Observa-se que que foi frustrada a tentativa de penhora on line, bem como, de indicação pelo autor da localização dos veículos penhorado nos autos. 2.Assim, EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor do autor. 3.No mais, com fulcro no art. 921, III, seus parágrafos, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo de 1 (um) ano, para indicação de bens pelo exequente, eis que cabe a este também e prioritariamente o interesse na satisfação do seu crédito.
Decorrido o prazo supra, sem indicação de bens, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente. 4.
ARQUIVEM-SE os autos para cumprimento do prazo de suspensão, tornando-o definitivo após um ano (facultado o desarquivamento com a efetiva indicação de bens).
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023.
Renata da Câmara Pires Juíza de Direito -
04/12/2023 00:00
Intimação
Após tudo cumprido, INTIME-SE o autor parainformar endereço para localização e remoção dos veículos, os quais ficarão em posse do autor na condição de depositários fieis.
Prazo de 10 dias. -
29/09/2023 00:00
Intimação
intime-se o proprietário acerca da penhora e da avaliação realizada, com prazo de 15 dias para defesa. -
14/10/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:31
Juntada de
-
25/09/2022 04:10
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ARELLANO em 22/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:25
Decorrido prazo de FREDERICO MESQUITA DE CARVALHO em 22/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:28
Publicado Edital em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0820686-07.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por FREDERICO MESQUITA DE CARVALHO, R PROFESSORA SEVERINA DE SOUSA SOUTO, 55, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-070 em desfavor de LUIZ FERNANDO ARELLANO, AV PRESIDENTE AFONSO PENA, 900, apt 104, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-030, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido LUIZ FERNANDO ARELLANO, para pagar o débito da condenação e das custas, no prazo de 15 dias, (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Valor da execução: 16.262,03 (DEZESSEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E TRÊS CENTAVOS).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 21 de agosto de 2022.
Eu, VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT MM.
Juíza de Direito. -
21/08/2022 13:27
Expedição de Edital.
-
21/08/2022 13:23
Juntada de cálculos
-
20/06/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 10:54
Decorrido prazo de FREDERICO MESQUITA DE CARVALHO em 31/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 17:45
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2022 17:36
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
07/03/2022 13:07
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2022 12:53
Juntada de Petição de cota
-
21/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:21
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2021 23:26
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 09:56
Juntada de Petição de cota
-
14/07/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2021 01:22
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ARELLANO em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 14:37
Expedição de Edital.
-
18/03/2021 01:13
Decorrido prazo de FREDERICO MESQUITA DE CARVALHO em 17/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 21:04
Outras Decisões
-
25/02/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2021 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 22:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 22:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 14:15
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2020 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 00:08
Juntada de Outros documentos
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15/02/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 15:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
22/09/2017 12:23
Conclusos para despacho
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22/09/2017 12:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2017 10:13
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2017 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2017 13:28
Conclusos para decisão
-
24/04/2017 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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