TJPB - 0838627-04.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MSM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MSM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59.
-
20/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0838627-04.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SUSPENDO o feito até julgamento definitivo da ação declaratória de inexistência de débito n. 0807785-36.2019.8.15.2001.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/12/2023 12:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807785-36.2019.8.15.2001
-
05/12/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0838627-04.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc 1.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se o bloqueio de valores irrisórios, de maneira que foi emitida ordem de desbloqueio. 2.
Agora em junho de 2023, o executado habilita-se nos autos, eis até então fora citado validamente por edital e vinha sendo assistido por curador nomeado, informando da existência de ação declaratória de inexistência de dívida, distribuída em 2020, conexa com a presente demanda.
O processo executivo tramitou regularmente, inclusive quanto à citação editalícia que observou todo o trâmite processual para a tentativa de citação real, em diversos endereços fornecidos nos autos e mediante consulta nos bancos de dados conveniados com o Poder Judiciário, culminando com a penhora on line de parte da dívida reclamada na inicial.
Ocorre que, com a penhora on line, o executado habilitou-se nos autos, comprovando a existência de ação declaratória de inexistência de débito referente as obrigações contratuais discutidas nos autos.
Indubitável a existência de conexão, eis que discutida a sua regularidade da dívida ora sub judice.
Assim, SUSPENDO o feito até julgamento definitivo da ação declaratória de inexistência de débito n. 0807785-36.2019.8.15.2001.
P.I.
João Pessoa, 30 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/11/2023 17:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807785-36.2019.8.15.2001
-
02/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:04
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0838627-04.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação nos autos do patrono do executado ID.74510841. lALTERAÇÕES necessárias no sistema.
INTIME-SE a Defensoria Pública acerca do fato.
Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da petição ID.74510841.
P.I.
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 23:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:26
Juntada de Informações
-
11/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:49
Juntada de Petição de cota
-
28/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DOS REIS PRESTES em 27/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:08
Publicado Edital em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0838627-04.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MSM EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Endereço: PÇ MIL OITOCENTOS E DEZESSETE, shopping cidade, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-010 em desfavor de Nome: ANTONIO CESAR DOS REIS PRESTES Endereço: R JOSEMAR RODRIGUES DE CARVALHO, 163, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-415 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: ANTONIO CESAR DOS REIS PRESTES Endereço: R JOSEMAR RODRIGUES DE CARVALHO, 163, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-415 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$7.170,81 (sete mil cento e setenta reais oitenta e um centavos). , no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 24 de agosto de 2022.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRª RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT, MM.
Juiz de Direito. -
24/08/2022 10:54
Expedição de Edital.
-
20/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 00:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 04:09
Decorrido prazo de RAQUEL TARGINO CARNEIRO DA CUNHA em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2021 23:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2021 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 21:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:10
Outras Decisões
-
02/07/2021 22:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2021 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 21:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 05:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:19
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2020 15:15
Juntada de Carta precatória
-
11/06/2020 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
12/09/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2019 13:17
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
05/10/2017 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 17:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 17:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2017 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 16:01
Expedição de Mandado.
-
15/02/2017 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2016 15:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 15:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2016 15:22
Juntada de Petição de procuração
-
08/08/2016 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2016
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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