TJPB - 0801747-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de HALISSON DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
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09/12/2024 08:34
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/11/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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23/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
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21/11/2024 08:30
Juntada de Petição de informação
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18/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801747-66.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] EXEQUENTE: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI EXECUTADO: HALISSON DA SILVA Advogado: EDSON ULISSES MOTA COMETA OAB: PB13334 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Conforme decisão proferida no ID 102094353 o valor atualizado do débito é de R$615,52 (ID 87881720) e a avaliação dos bens penhorados foi de R$650,00, restando diferença, em favor do executado, de R$34,48 (trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Em petição de ID 103200306, o exequente informa que "requerer a dispensa do o valor correspondente a diferença entre o crédito a que faz jus e a avaliação dos bens penhorados, qual seja, R$34,48".
Posto isso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar quais os bens, dentre os penhorados no ID 90526736, tem interesse em adjudicar, a fim de que não haja diferença a ser paga em favor do executado.
Passado o prazo com a resposta, expeça-se a respectiva ordem de entrega ao exequente, expedindo-se o respectivo mandado de entrega fim de confirmar-se a tradição em seu favor, devendo o ato ser acompanhado por este, através de seu advogado, conforme contato (83) 9.8790-0012.
Confirmada a posse dos bens pelo exequente ou através da diligência acima e decorrido o prazo de 10 dias sem manifestações ou frustrada a entrega dos bens adjudicados e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. ".
Prazo: João Pessoa, em 14 de novembro de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
14/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801747-66.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] EXEQUENTE: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI EXECUTADO: HALISSON DA SILVA Advogado: EDSON ULISSES MOTA COMETA OAB: PB13334 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifico que foram penhorados bens móveis de propriedade do executado em em 15.05.2024 (ID 90526736), avaliados em R$650,00, ocasião em que a parte exequente requereu a adjudicação dos bens sem ressalvas (ID 102079585).
O executado, devidamente intimado para se manifestar acerca da penhora, deixou escoar o prazo sem qualquer requerimento (ID 90526725).
Neste sentido, nos termos do art. 876, §4º, I, do CPC, se o crédito for inferior ao valor do bem adjudicado, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado.
No caso, o crédito, conforme última atualização posta nos autos é de R$615,52 (ID 87881720) e a avaliação dos bens penhorados foi de R$650,00, restando diferença de R$34,48 (trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
Frise-que que a recente petição do exequente apenas requereu a adjudicação dos bens sem outras ressalvas.
Posto isso, nos termos do art. 877, §1º, II, do CPC, DEFIRO o pedido formulado no ID 102079585 e determino: I) a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, depositar em juízo o valor correspondente a diferença entre o crédito a que faz jus e a avaliação dos bens penhorados, qual seja, R$34,48 (trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
II) comprida a determinação acima dentro do prazo, expeça-se a respectiva ordem de entrega ao exequente em relação aos bens penhorados no ID 90526736, expedindo-se o respectivo mandado de entrega fim de confirmar-se a tradição ao exequente, devendo o ato ser acompanhado por este, através de seu advogado, conforme contato (83) 9.8790-0012.
III) confirmada a posse dos bens pela exequente ou através da diligência acima e decorrido o prazo de 10 dias sem manifestações, expeça-se alvará em favor do executado a fim de liberar-se o valor depositado pela exequente em seguida, arquivem-se os autos.
IV) frustrada a entrega dos bens adjudicados, prosseguirá o feito pelo valor anteriormente indicado, intimando-se o exequente para, em 05 dias, atualizá-lo, indicando meios executórios aptos, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. ".
Prazo: 15 João Pessoa, em 29 de outubro de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
29/10/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:45
Deferido o pedido de
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16/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801747-66.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] EXEQUENTE: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI EXECUTADO: HALISSON DA SILVA Advogado: EDSON ULISSES MOTA COMETA OAB: PB13334 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Indefiro o pedido formulado pelo exequente no ID101229165 tendo em vista a recente tentativa de alienação judicial dos bens móveis penhorados (10.09.2024 - ID100063033), sem o comparecimento de interessados em arrematá-los.
Posto isso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar outros meios aptos à satisfação do débito, sob pena de arquivamento.
Caso requerido, expeça-se certidão de crédito. ".
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 7 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
07/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 11:55
Indeferido o pedido de JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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03/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801747-66.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] EXEQUENTE: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI EXECUTADO: HALISSON DA SILVA Advogado: EDSON ULISSES MOTA COMETA OAB: PB13334 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Tendo em vista o resultado negativo face ao último leilão realizado (ID 100063033), intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar outros meios aptos à satisfação do débito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. ".
Prazo: João Pessoa, em 19 de setembro de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
19/09/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/08/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/07/2024 10:20
Juntada de Petição de informação
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24/07/2024 17:33
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 07:24
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - LEILÃO DESIGNADO - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801747-66.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] EXEQUENTE: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI EXECUTADO: HALISSON DA SILVA Advogado: EDSON ULISSES MOTA COMETA OAB: PB13334 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência do leilão designado: na modalidade eletrônica através do sítio: www.leiloesmonteiro.com.br, data do leilão: 1º LEILÃO: dia 10 de setembro de 2024, a partir das 10hs:00min e 2º LEILÃO: dia 10 de setembro de 2024, a partir das 11hs:00min Informamos que os Leilões serão realizados no Fórum desta Comarca na modalidade ELETRÔNICA (rede mundial de computadores).
Prazo: João Pessoa, em 16 de julho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
16/07/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 10:40
Expedição de Edital.
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10/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:48
Deferido o pedido de
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21/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0801747-66.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Duplicata] EXEQUENTE: JESOL COMERCIO DE JOIAS DO BRASIL EIRELI EXECUTADO: HALISSON DA SILVA Advogado: EDSON ULISSES MOTA COMETA OAB: PB13334 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Tendo por base a última atualização do débito apresentada (ID88065658 - R$615,52), intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar se possui interesse em adjudicar os bens penhorados, devidamente detalhados e avaliados no auto de ID 90526736 ou requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Havendo concordância, intime-se o executado, conforme art. 876, §1º, III, do CPC.
Cumpra-se. ".
Prazo: João Pessoa, em 11 de junho de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
11/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de HALISSON DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 15:37
Juntada de diligência
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15/05/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 15:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2024 19:16
Mandado devolvido para redistribuição
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06/05/2024 19:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 23:29
Determinada diligência
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22/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
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29/03/2024 00:39
Decorrido prazo de HALISSON DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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27/03/2024 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
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07/02/2024 12:33
Processo Desarquivado
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07/02/2024 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:39
Decorrido prazo de HALISSON DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 07:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/01/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:30
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2023 15:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/11/2023 15:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/10/2023 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/10/2023 10:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/10/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:15
Juntada de Petição de informação
-
23/08/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/10/2023 10:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/08/2023 14:13
Juntada de informação
-
22/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2023 14:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/08/2023 14:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/07/2023 10:11
Juntada de Petição de informação
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24/07/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/08/2023 14:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2023 11:51
Juntada de informação
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11/07/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:51
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2023 14:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2023 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2023 08:22
Juntada de Petição de informação
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22/03/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 12/06/2023 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2023 16:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 20/06/2023 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2023 16:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/06/2023 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2023 16:15
Juntada de informação
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17/01/2023 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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