TJPB - 0800971-06.2022.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 21:22
Determinada diligência
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09/06/2025 21:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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15/04/2025 18:53
Conclusos para decisão
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:19
Determinado o Arquivamento
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18/02/2025 16:19
Determinada diligência
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17/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:18
Juntada de Petição de cota
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20/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 20:44
Juntada de Petição de cota
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20/11/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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06/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:47
Juntada de Petição de cota
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16/10/2024 20:28
Juntada de Petição de cota
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14/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/10/2024 10:45 1ª Vara Mista de Sapé.
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14/10/2024 10:43
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MICAEL MARCOS DA SILVA - CPF: *19.***.*98-70 (INDICIADO)
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27/09/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 18:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/09/2024 11:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/09/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MICAEL MARCOS DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:26
Juntada de Informações
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14/06/2024 09:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/10/2024 10:45 1ª Vara Mista de Sapé.
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14/06/2024 00:35
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé INQUÉRITO POLICIAL (279).
PROCESSO N. 0800971-06.2022.8.15.0351 [Crimes do Sistema Nacional de Armas].
AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ITABAIANA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA.
INDICIADO: MICAEL MARCOS DA SILVA.
DECISÃO Vistos, etc.
Na forma do art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n. 13.964/2019, para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
Dessa forma, na forma da Resolução n. 329, de 30 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, em razão da permanência do estado de pandemia: 1.
DESIGNE-SE audiência de oitiva do investigado, a ser realizada virtualmente na plataforma Zoom Meetting, com acesso pelo link a ser disponibilizado nos autos. 2.
DÊ-SE CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO e a DEFESA, via sistema, da presente decisão. 3.
INTIME-SE o RÉU, atentando-se ao contato telefônico indicado na certidão de ID. 33417722 - Pág. 51, informando que o download da plataforma (programa ou aplicação) Zoom Meetting e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
INFORME, ainda, que, havendo a indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão à internet, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
CUMPRA-SE com a urgência que o caso requer.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
12/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:41
Outras Decisões
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12/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:45
Juntada de Petição de cota
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08/06/2024 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 07/06/2024 23:59.
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24/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:06
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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29/08/2023 12:06
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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24/08/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:31
Juntada de Petição de cota
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20/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 17:00
Juntada de Petição de cota
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30/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 08:46
Conclusos para despacho
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17/08/2022 12:48
Juntada de Petição de cota
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02/06/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:16
Conclusos para decisão
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31/05/2022 13:02
Juntada de Petição de cota
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04/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
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02/05/2022 22:31
Juntada de Petição de cota
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28/04/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 07:01
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/04/2022 07:00
Conclusos para decisão
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27/04/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 19:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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