TJPB - 0835671-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/02/2025 14:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/02/2025 13:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/02/2025 11:29 Juntada de Alvará 
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                                            13/02/2025 11:28 Juntada de Alvará 
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                                            03/02/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 11:18 Determinado o arquivamento 
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                                            03/02/2025 11:18 Expedido alvará de levantamento 
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                                            03/02/2025 11:18 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/01/2025 22:42 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 22:42 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/01/2025 22:41 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            28/01/2025 22:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 00:45 Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. 
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                                            21/12/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835671-34.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: PETER HESS Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB13351 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
 
 Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
 
 JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            19/12/2024 08:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 00:48 Decorrido prazo de PETER HESS em 18/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 00:14 Publicado Despacho em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0835671-34.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: PETER HESS Advogado do(a) EXEQUENTE: IVO CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB13351 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
 
 Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
 
 Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
 
 Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
 
 Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
 
 Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
 
 Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
 
 Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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                                            09/12/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 11:20 Determinada Requisição de Informações 
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                                            09/12/2024 10:17 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 10:17 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/12/2024 07:44 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 07:44 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            10/09/2024 21:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            10/09/2024 19:39 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/08/2024 00:36 Publicado Intimação em 27/08/2024. 
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                                            27/08/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            23/08/2024 07:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2024 01:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 19:49 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            21/08/2024 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2024 00:55 Publicado Sentença em 07/08/2024. 
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                                            07/08/2024 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            05/08/2024 16:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/08/2024 09:57 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/07/2024 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2024 15:15 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/07/2024 08:22 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            29/07/2024 08:22 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            29/07/2024 07:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 12:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 10:05 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            12/06/2024 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 02:31 Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024. 
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                                            12/06/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            10/06/2024 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 19:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/06/2024 19:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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