TJPB - 0834847-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2025 13:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/03/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 07:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2025 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/03/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/02/2025 07:19
Recebidos os autos.
-
11/02/2025 07:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
10/02/2025 14:39
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
-
10/02/2025 14:39
Determinada diligência
-
04/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CLEONIO MARQUES em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834847-75.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 98879497, providenciando o pagamento das custas iniciais, reduzidas ao patamar de 98% e, por sua vez, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do pagamento referente a primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:26
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (REU)
-
22/08/2024 09:26
Deferido o pedido de
-
22/08/2024 09:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a CLEONIO MARQUES - CPF: *98.***.*89-34 (AUTOR)
-
31/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:00
Deferido o pedido de
-
30/07/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 20:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 18:17
Decorrido prazo de CLEONIO MARQUES em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834847-75.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:28
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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09/07/2024 01:52
Decorrido prazo de CLEONIO MARQUES em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834847-75.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento por todo teor do r.
Despacho de ID. 91574741, devendo hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e dos extratos bancários dos três últimos meses, bem como simulação de custas, para fins de análise do pedido de assistência, sob pena de seu indeferimento, na esteira do seguinte precedente.
Por outro lado, querendo, poderá ainda recolher as custas processuais de forma parcelada, nos moldes do art. 98, § 6º, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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