TJPB - 0801021-93.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801021-93.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Tarifas] Autor(es): EXEQUENTE: JOCEANA BIDO DA SILVA Réu(s): BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte promovida para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (art. 394, §1° do Código de Normas Judiciais/CGJ-TJPB).
Data e assinatura eletrônicas. -
04/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2025 23:59.
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03/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:38
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 10:57
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:27
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 05:14
Juntada de Alvará
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14/05/2025 05:14
Juntada de Alvará
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13/05/2025 11:53
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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13/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:18
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801021-93.2024.8.15.0211 EXEQUENTE: JOCEANA BIDO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
28/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 13:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 15:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 06:20
Recebidos os autos
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11/12/2024 06:20
Juntada de Certidão de prevenção
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09/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:02
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2024 00:13
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:11
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
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07/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 19:56
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOCEANA BIDO DA SILVA - CPF: *47.***.*41-25 (AUTOR).
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04/03/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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