TJPB - 0846736-94.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:47
Publicado Expediente em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846736-94.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: PRISCILA STERPHANNY GALDINO DE QUEIROZ, BARBARA BEATRIZ GALDINO DE QUEIROZ MANGUEIRA, LUCIANA GALDINO DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes exequente e executadas para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca da petição do leiloeiro.
Decorrido o prazo, retornem-me conclusos para Decisão.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/09/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de PRISCILA STERPHANNY GALDINO DE QUEIROZ em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA GALDINO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de BARBARA BEATRIZ GALDINO DE QUEIROZ MANGUEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:34
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 22:47
Determinada diligência
-
05/05/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:40
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:36
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de LUCIANA GALDINO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de BARBARA BEATRIZ GALDINO DE QUEIROZ MANGUEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de PRISCILA STERPHANNY GALDINO DE QUEIROZ em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/02/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:32
Determinada diligência
-
18/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846736-94.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: PRISCILA STERPHANNY GALDINO DE QUEIROZ, BARBARA BEATRIZ GALDINO DE QUEIROZ MANGUEIRA, LUCIANA GALDINO DA SILVA DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:44
Juntada de diligência
-
10/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0846736-94.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: PRISCILA STERPHANNY GALDINO DE QUEIROZ, BARBARA BEATRIZ GALDINO DE QUEIROZ MANGUEIRA, LUCIANA GALDINO DA SILVA DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 06:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 15:32
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/09/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:41
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846736-94.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para trazer aos autos, no prazo de quinze dias, a certidão imobiliária atualizada do bem que pretende levar à penhora, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
24/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 10:27
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
24/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0846736-94.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A pesquisa junto ao RENAJUD não obteve resultados, não foram localizados veículos vinculados aos CPF'S das executadas, de acordo com as telas abaixo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguir à execução e bens passíveis de penhora da parte devedora, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
18/07/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:11
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846736-94.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedo ao desbloqueio das contas das executadas, onde se constata penhora sobre verba alimentar e protegida pela impenhorabilidade, ao tempo em que transfiro os valores que não foram objeto de impugnação para conta judicial, à disposição deste Juízo, conforme comprovante em anexo.
LUCIANA PRISCILA BÁRBARA Em anexo, o comprovante da transferência dos valores para conta judicial.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de cinco dias, meios de prosseguir com a execução, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/07/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:45
Juntada de
-
27/06/2024 13:37
Juntada de
-
27/06/2024 13:26
Juntada de
-
27/06/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 00:39
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846736-94.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar face ao acordo proposto no ID. 89774663.
João Pessoa, data definida no sistema.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juíza de Direito -
14/06/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:02
Juntada de comunicações
-
21/05/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/05/2024 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 10:27
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 07:28
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA GALDINO DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 11:12
Determinado o arquivamento
-
05/04/2023 11:12
Homologada a Transação
-
03/04/2023 20:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/03/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/03/2023 15:44
Juntada de devolução de mandado
-
29/03/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/02/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ERNESTO GEISEL II em 17/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 06:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 07:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2022 07:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 06:28
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 06:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:40
Outras Decisões
-
13/09/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801859-92.2024.8.15.2003
Brb Banco de Brasilia SA
Agenaldo Marcelino de Araujo
Advogado: Jurandir Pereira da Silva Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 17:31
Processo nº 0801859-92.2024.8.15.2003
Agenaldo Marcelino de Araujo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2024 18:09
Processo nº 0806612-74.2019.8.15.2001
Karen Kelly Vanderlei de Carvalho
Edson Alves da Cunha Filho
Advogado: Danielly Moreira Pires Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2022 23:58
Processo nº 0806612-74.2019.8.15.2001
Karen Kelly Vanderlei de Carvalho
Abraao Jonatha Cavalcante Barbosa
Advogado: Jessica Egeria Lordelo Vale Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2019 14:45
Processo nº 0852424-37.2022.8.15.2001
Vitoria Lucia Lins de Meneses
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2022 12:33