TJPB - 0800263-27.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 13:31
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 17:44
Juntada de Petição de cota
-
10/10/2022 00:01
Publicado Edital em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800263-27.2022.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o requerido: ANTÔNIO VICENTE DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10: F20.0, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, o requerente: JOSÉ ROBERTO DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 06 de outubro de 2022.
Eu, Fabiana Gomes, Servidora desta vara o digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
06/10/2022 11:58
Expedição de Edital.
-
05/10/2022 01:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 29/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:02
Publicado Edital em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800263-27.2022.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o requerido: ANTÔNIO VICENTE DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10: F20.0, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, o requerente: JOSÉ ROBERTO DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 12 de setembro de 2022.
Eu, Fabiana Gomes, Servidora desta vara o digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
12/09/2022 08:26
Expedição de Edital.
-
25/08/2022 10:35
Juntada de Petição de cota
-
25/08/2022 10:10
Juntada de Petição de cota
-
25/08/2022 00:04
Publicado Edital em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800263-27.2022.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o requerido: ANTÔNIO VICENTE DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10: F20.0, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, o requerente: JOSÉ ROBERTO DA SILVA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 23 de agosto de 2022.
Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Servidora desta vara o digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
23/08/2022 11:52
Expedição de Edital.
-
22/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:29
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2022 01:03
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 12:26
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
27/07/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 10:39
Juntada de Petição de parecer
-
05/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:22
Juntada de laudo pericial
-
09/06/2022 14:01
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/08/2022 09:30 Vara Única de Jacaraú.
-
06/05/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 11:01
Juntada de mandado
-
03/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 17:18
Juntada de Petição de Cota-2022-0000677847.pdf
-
27/04/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:36
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 10/08/2022 09:30 Vara Única de Jacaraú.
-
27/04/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/04/2022 12:45
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2022 01:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2022 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800051-72.2016.8.15.0341
Leticia de Lima Ferreira
Elena Juvina de Lima
Advogado: Romulo Lucena de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0803557-44.2021.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Viviane Evangelista Martins de Lima
Advogado: Diego Jose Mangueira Aureliano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2021 09:55
Processo nº 0000816-02.2015.8.15.0571
Delegacia de Comarca de Pedras de Fogo
Leandro Monteiro da Silva
Advogado: Andrey Arleff Alves da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2015 00:00
Processo nº 0807034-21.2021.8.15.0371
Marivaldo Bernardo Abrantes
Maria das Gracas de Sousa Alexandre
Advogado: Maria Aldevan Abrantes Fortunato
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2021 19:12
Processo nº 0814577-32.2021.8.15.2002
Ministerio Publico da Paraiba
Ricardo Moreira Maciel
Advogado: Marcio Jose Maia de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2021 13:01