TJPB - 0003195-15.2015.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:14
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2024 07:46
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)0003195-15.2015.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando que a Fazenda Pública impugnou tão somente o excesso de execução, INTIMO a parte autora (exequente) para no prazo de 15 dias manifestar se concorda com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, oportunidade na qual poderá se manifestar acerca da impugnação; 2.
Caso a parte autora não concorde, venham os autos conclusos; 3.
Em caso de concordância, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, com a dispensa do prazo recursal por evidente falta de interesse das partes; certifique-se o trânsito em julgado na data da presente homologação. 4.
EXPEÇA-SE a requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV), intimando-se as partes para sobre a mesma se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (aplicação analógica do art. 2º, § 2º, Res. nº 50/2013 TJPB).
Caso nada seja aduzido, encaminhe-se a requisição de pagamento da obrigação de pequeno valor ao ente público, assinalando-se prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias, devendo o município comprovar nos autos a devida quitação, sob pena de sequestro, na forma autorizada pela Res. 20/06 do TJPB. 5.
Caso o valor da execução ultrapasse o teto municipal, INTIME-SE o exequente para que informe se renuncia aos valores excedentes, a fim de adequar seu crédito ao regime de requisições de pequeno valor (10 dias), caso ainda não o tenha feito. 6.
Caso não manifeste renúncia, CERTIFIQUE-SE o fato nos autos e EXPEÇA-SE precatório de requisição de pagamento, nos moldes da Res. nº 50/2013 TJPB, intimando-se as partes para sobre o mesmo se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 2º, § 2º, Res. nº 50/2013 TJPB).
Caso nada seja aduzido, encaminhe-se o ofício requisitório à Presidência do TJPB, para a adoção das medidas administrativas cabíveis, com as cautelas de praxe, arquivando-se o presente feito com baixa na distribuição.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:21
Outras Decisões
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24/05/2024 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/04/2024 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:28
Recebidos os autos
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05/04/2024 08:28
Juntada de despacho
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25/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/07/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:59
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:24
Recebidos os autos
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03/07/2023 09:24
Juntada de Certidão de prevenção
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30/09/2022 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2022 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
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06/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 03:51
Juntada de provimento correcional
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13/04/2022 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2021 12:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/12/2021 12:13
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 10:51
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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11/11/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 18:33
Conclusos para despacho
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25/08/2020 15:53
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2020 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 31/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 22:46
Julgado procedente o pedido
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17/03/2020 10:14
Conclusos para despacho
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17/03/2020 10:13
Juntada de Certidão
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08/01/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 02:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 02:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 02:46
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 15:02
Processo migrado para o PJe
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25/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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25/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2019 NF 30/19
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25/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 02/2019 10:41 TJEPFPN
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25/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 01/2019 P000229180441 13:56:19 ANA MAR
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25/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 01/2019 P000024190441 13:56:19 MUNICIP
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22/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 01/2019
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21/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 01/2019 P000024190441 13:28:50 MUNICIP
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20/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 20/11/2018 PROC.
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10/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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19/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2018 P000229180441 10:47:29 ANA MAR
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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21/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 04: 10/2016 00031950820158150411 ALHANDRA
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04/10/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 04: 10/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 04/10/2016 000319515201
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26/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09/09/2016 REMETA-SE COMARCA CONDE/PB
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26/09/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 26/09/2016 09:17 TJEAL22
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29/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29/02/2016
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16/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15/02/2016 RECEB DISTRIB - P/ CLS
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17/12/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17/12/2015 TJEAL11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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