TJPB - 0832616-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 01:01
Decorrido prazo de VENILTON CALDAS FILHO em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 10:07
Juntada de Alvará
-
26/09/2024 10:06
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0832616-75.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: VENILTON CALDAS FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE - PB15300 EXECUTADO: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/09/2024 00:36
Decorrido prazo de VENILTON CALDAS FILHO em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:51
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2024 15:50
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:39
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832616-75.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: VENILTON CALDAS FILHO Advogado do(a) AUTOR: CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE - PB15300 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/09/2024 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 12:38
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de VENILTON CALDAS FILHO em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:16
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832616-75.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: VENILTON CALDAS FILHO Advogado do(a) AUTOR: CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE - PB15300 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/08/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2024 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:09
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2024 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/08/2024 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/08/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:47
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2024 07:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832616-75.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: VENILTON CALDAS FILHO RÉU: REU: AZUL LINHA AEREAS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA IMPUGNAÇÃO Certifico que intimo a parte autora para apresentação de impugnação à Contestação, em cinco dias, conforme determinado no despacho do ID 91034288.
João Pessoa, 13 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800029-91.2024.8.15.2003
Otoniel Costa Junior
Banco Agibank S/A
Advogado: Joao Adriano Silva Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/01/2024 13:33
Processo nº 0848441-64.2021.8.15.2001
Tania de Lima Braga
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2021 16:10
Processo nº 0848689-64.2020.8.15.2001
Jose Moreira de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2020 15:58
Processo nº 0801843-46.2023.8.15.0881
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Francisco de Assis Silva
Advogado: Jose Iago Alves de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 10:09
Processo nº 0801843-46.2023.8.15.0881
Delegacia do Municipio de Sao Bentinho
Francisco de Assis Silva
Advogado: Jose Iago Alves de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 10:52