TJPB - 0834039-75.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:05
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, contrarrazoar(em) a apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
05/09/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SALLES MEDEIROS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de Dmitry Burykh em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de ISABELA BERTANTE MARINHO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de BR LITHIUM TECHNOLOGIES MINERACAO E INDUSTRIA QUIMICA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 08:53
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 06:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 20:05
Juntada de ementa
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19/04/2025 20:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BR LITHIUM TECHNOLOGIES MINERACAO E INDUSTRIA QUIMICA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SALLES MEDEIROS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de FELIPE IROLDI MORETTI em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/03/2025 16:20
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 10:03
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 02:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0834039-75.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo provas a serem produzidas, conclusos para julgamento Ciente às partes.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SALLES MEDEIROS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BR LITHIUM TECHNOLOGIES MINERACAO E INDUSTRIA QUIMICA LTDA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:12
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0834039-75.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Anulada a sentença de extinção do feito, pela r.
Decisão Monocrática de id 90837552, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem análise do mérito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 18:24
Conclusos para decisão
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21/05/2024 13:18
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:18
Juntada de Certidão de prevenção
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30/06/2023 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2023 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2023 00:54
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:26
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 14:51
Decorrido prazo de IRINEU MAXIMO DINIZ em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:50
Decorrido prazo de PAULO MAXIMO DINIZ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:21
Decorrido prazo de MARCO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARCHANJO em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 17:50
Juntada de Petição de apelação
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31/12/2022 19:13
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 17:27
Extinto o processo por desistência
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04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
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09/06/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2022 21:36
Conclusos para decisão
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21/02/2022 13:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/02/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 12:35
Conclusos para decisão
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14/10/2021 03:51
Decorrido prazo de FELIPE IROLDI MORETTI em 13/10/2021 23:59:59.
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04/10/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 11:17
Conclusos para despacho
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10/09/2021 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2021 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2021 10:43
Conclusos para decisão
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01/09/2021 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2021 12:16
Outras Decisões
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31/08/2021 12:03
Conclusos para decisão
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31/08/2021 08:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/08/2021 08:19
Juntada de Certidão
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30/08/2021 18:55
Determinada a redistribuição dos autos
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27/08/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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