TJPB - 0825440-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 06:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ROBERTA COSTA CAVALCANTE DE MACEDO em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 15:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2025 09:01
Expedição de Carta.
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06/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/05/2025 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/05/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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02/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA CORREA PARDINI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:27
Decorrido prazo de SUELLEN MARIA DE AZEVEDO em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 08:32
Expedição de Carta.
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28/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/05/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:41
Recebidos os autos.
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16/12/2024 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/11/2024 15:28
Determinada diligência
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23/11/2024 15:28
Determinada a citação de ROBERTA COSTA CAVALCANTE DE MACEDO - CPF: *42.***.*57-60 (REU)
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23/11/2024 15:28
Deferido o pedido de
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19/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:21
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 05/07/2024 23:59.
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19/06/2024 01:28
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:12
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0825440-45.2024.8.15.2001 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifico que a advogada signatária da inicial possui inscrição principal nos quadros da OAB na Seccional do Estado de Minas Gerais.
Nesse contexto, através de simples consulta no PJE, percebe-se que a referida advogada possui dezenas de ações em trâmite no Estado da Paraíba, no entanto, não informou sua inscrição suplementar na respectiva Seccional, em nítida violação ao disposto no art. 10, § 2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que assim determina: Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. (...) § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. 2.
Ante o exposto, intime-se o advogado da parte autora para regularizar sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando a inscrição suplementar na OAB/PB, assim como com a juntada da respectiva procuração ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por defeito de representação. 3.
Concomitantemente, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para recolher as custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimações necessárias.
João Pessoa (data/assinatura eletrônica).
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
11/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA (38.***.***/0001-80).
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14/05/2024 14:55
Determinada diligência
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14/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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