TJPB - 0833215-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 08:19
Juntada de comunicações
-
27/06/2025 10:18
Juntada de Ofício
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20/05/2025 12:11
Deferido o pedido de
-
20/05/2025 12:11
Determinada diligência
-
16/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de GILVANDRO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação apresentada e apresentar contestação à reconvenção, caso assim entenda.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
31/01/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:11
Determinada diligência
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08/01/2025 19:24
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:24
Juntada de Petição de procuração
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13/11/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/10/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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22/09/2024 00:31
Decorrido prazo de R M BRANDAO LOPES IMOBILIARIA em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
11/09/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 13:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/09/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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01/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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01/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833215-14.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca da decisão de id 99020302: "Por fim, por tudo exposto, DEFIRO a liminar, para ordenar a suspensão do protesto anotado e relativo ao negócio jurídico entabulado entre as partes, no 2º Tabelionato de Protesto (Souto) e à outra anotação de ID. 91135218, ambas no sistema do Serasa, até o julgamento deste feito, servindo cópia desta como mandado".
João Pessoa - PB, em 28 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 13:20
Juntada de Ofício
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28/08/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 11:19
Determinada a citação de R M BRANDAO LOPES IMOBILIARIA - CNPJ: 47.***.***/0001-47 (REU)
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23/08/2024 11:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILVANDRO DA SILVA - CPF: *74.***.*93-87 (AUTOR)
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23/08/2024 11:19
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
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13/06/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se. -
08/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 12:48
Determinada diligência
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27/05/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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