TJPB - 0835670-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 07:47
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCIENE IZIDRO SILVA PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:05
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835670-49.2024.8.15.2001 [Inadimplemento] AUTOR: LUCIENE IZIDRO SILVA PEREIRA REU: FLY ESPACO CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 21:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/10/2024 11:50
Juntada de Termo de audiência
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02/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:11
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2024 12:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIENE IZIDRO SILVA PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835670-49.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: LUCIENE IZIDRO SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: PARIS CHAVES TEIXEIRA - PB27059 REU: FLY ESPACO CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/09/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 06:08
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/10/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 07:25
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:08
Publicado Documento de Comprovação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Considerando que a citação do réu fora infrutífera, passo a cancelar a Audiência designada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço, complementar o anterior ou mesmo número telefônico/whatsapp a fim de possibilitar a citação eletrônica, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Em tempo, aproveito a oportunidade para destacar que, em sede de Juizado Especial, descabe a citação através de Edital (art. 18, §2º, da Lei 9.099/95).
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
01/08/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:20
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2024 15:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 13/08/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 20:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2024 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 12:11
Conclusos para decisão
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13/06/2024 11:00
Juntada de Petição de informação
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12/06/2024 01:41
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835670-49.2024.8.15.2001 AUTOR: LUCIENE IZIDRO SILVA PEREIRA REU: FLY ESPACO CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do documento pessoal e comprovante de residência atualizado, posto que são documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
10/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 19:09
Conclusos para decisão
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06/06/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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