TJPB - 0833964-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 23:37
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833964-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 14:16
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 20:31
Decorrido prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/02/2025 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/02/2025 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/02/2025 03:32
Decorrido prazo de EDILAINE ARAUJO DE MORAIS em 10/02/2025 23:59.
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28/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/02/2025 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/09/2024 23:23
Recebidos os autos.
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04/09/2024 23:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/09/2024 19:45
Determinada diligência
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19/07/2024 22:59
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0833964-31.2024.8.15.2001 AUTOR: ITAMAR ARAUJO DE MORAIS REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DESPACHO Intime-se o Promovente, por sua advogada, para cumprir corretamente o item "a" do despacho de ID 92188439, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 16 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/07/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ITAMAR ARAUJO DE MORAIS - CPF: *17.***.*17-10 (AUTOR).
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15/07/2024 22:23
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:28
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0833964-31.2024.8.15.2001 AUTOR: ITAMAR ARAUJO DE MORAIS REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DESPACHO Intime-se o Promovente, por sua advogada, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado em seu nome; b) declaração de imposto de renda, a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 16 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
17/06/2024 08:29
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 23:47
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:36
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0833964-31.2024.8.15.2001 AUTOR: ITAMAR ARAUJO DE MORAIS REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DESPACHO Intime-se o Promovente, por sua advogada, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado; a) o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes (Autor e Réu), de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital"; d) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 29 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/05/2024 23:15
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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