TJPB - 0809234-39.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 16:01
Juntada de Petição de resposta
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20/08/2025 02:43
Decorrido prazo de GERSON RODRIGUES DANTAS NETO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0809234-39.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a documentação apresentada no id.
Num. 118575823/Num. 118575831, defiro, em parte, o pedido de id.
Num. 117469999, devendo a escrivania expedir Alvará(s) em nome da inventariante para alienação dos bens inventariados (id.
Num. 117469999 - Pág. 1) nunca pelo preço inferior de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), Alvará com prazo de validade de 30(trinta) dias.
Intime-se a inventariante para quando da alienação, proceder, imediatamente, com a quitação da dívida informada por meio de id.Num. 118575831, no valor exato de R$ 172.683,23 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos) da dívida ativa do espólio no programa “Refis Ampliado”, com juntada de comprovação do pagamento nos autos, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob as penalidades cíveis e criminais devidas.
Outrossim, deverá a parte inventariante, no mesmo prazo acima, providenciar o depósito do valor remanescente, após o pagamento do Refis, em conta judicial à disposição deste juízo, por meio de DJO e informar nos autos com a juntada de docs. comprobatórios da negociação, sob as penalidades legais.
No que concerne aos demais pedidos de id.
Num. 117469999 - Pág. 2 (IPTU, comissão de corretagem, etc.) serão apreciados quando cumpridas as determinações acima.
Cumpra-se com urgência.
Intimações e expedientes cabíveis.
CAMPINA GRANDE, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:39
Juntada de Alvará
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12/08/2025 20:08
Determinada diligência
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12/08/2025 20:08
Deferido em parte o pedido de ANDREY SOARES HLUCHAN - CPF: *19.***.*68-17 (REQUERENTE)
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12/08/2025 07:22
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0809234-39.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 619, inciso I do CPC, a alienação antecipada de bens pela parte inventariante demanda a concordância dos demais herdeiros, bem como que seja oportunizada a manifestação acerca do exercício do direito de preferência. É necessário, pois, o fornecimento de termo de anuência devidamente assinado por todos os herdeiros na forma do art. 619 do CPC e em razão do exercício do direito de preferência (art. 1.794 e 1.795 do CC).
Outrossim, os bens não foram avaliados e há dívidas (mais de 462 mil- id.
Num. 87752959).
Ademais as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal deram conta da existência de dívidas (id.
Num. 89855268/Num. 91430970) e a Edilidade Municipal de Esperança juntou petição de id.
Num. 91459654.
Há que se esclarecer, além disso, por oportuno, que, no caso destes autos, a procuração outorgada ao advogado que representa os herdeiros não supre a falta, eis que não existe, no referido instrumento de outorga de poderes, autorização específica para o ato de disposição sobre bens componentes do monte partilhável.
Dessa forma, intime-se a parte inventariante para, caso seja persistente o interesse na alienação dos imóveis, acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias: a) termos de anuência para a venda, fornecido com assinatura de cada um dos sucessores; b) cópia do proc. adm. (ITCMD) onde conste a avaliação da Fazenda Pública acerca dos bens do espólio; c) documento comprobatório do Requerimento ao Refis, conforme informado no id.
Num. 117470020.
Reservo a me pronunciar acerca dos pedidos de id.Num. 115795658/Num. 117469999 após o cumprimento acima.
Cumpra-se com urgência.
Intimações e expedientes devidos.
CAMPINA GRANDE, 6 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 23:34
Determinada diligência
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06/08/2025 23:34
Outras Decisões
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01/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 09:01
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:10
Juntada de Informações
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18/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:45
Juntada de Informações
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11/03/2025 13:30
Determinada diligência
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07/02/2025 14:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/01/2025 07:30
Conclusos para despacho
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23/01/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:43
Indeferido o pedido de ANDREY SOARES HLUCHAN - CPF: *19.***.*68-17 (REQUERENTE)
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21/11/2024 08:43
Determinada diligência
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20/08/2024 09:34
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:34
Juntada de Informações
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10/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ANDREY SOARES HLUCHAN em 09/08/2024 23:59.
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14/06/2024 00:27
Publicado Edital em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Edital
Comarca de Vara de Sucessões de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0809234-39.2024.8.15.0001.
Ação: inventário.
A MM.
Juíza de Direito da Vara de Sucessões de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ANDREY SOARES HLUCHAN e outros em face de espólio de Aladar Hluchan, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar na forma do art. 626, §1º c/c 259, III do CPC, dando ciência da presente demanda aos interessados incertos e desconhecidos, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara de Sucessões de Campina Grande-PB, 12 de junho de 2024.
Eu,Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Daniela Falcão Azevedo, Juíza de Direito. -
12/06/2024 09:29
Expedição de Edital.
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03/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:35
Juntada de Termo de Compromisso
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05/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREY SOARES HLUCHAN - CPF: *19.***.*68-17 (REQUERENTE).
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27/03/2024 10:18
Determinada diligência
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27/03/2024 10:18
Outras Decisões
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25/03/2024 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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