TJPB - 0817047-39.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de EDIJANE ALVES FREITAS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 23:16
Juntada de Petição de comunicações
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14/07/2025 00:08
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 05:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:39
Juntada de informação
-
06/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:41
Publicado Informação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0817047-39.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, EDIJANE ALVES FREITAS, EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito encontra-se aguardando Laudo Pericial. .
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 26 de maio de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário -
19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de EDIJANE ALVES FREITAS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de EDIJANE ALVES FREITAS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:26
Decorrido prazo de ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:19
Publicado Informação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0817047-39.2021.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, EDIJANE ALVES FREITAS, EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA C E R T I D Ã O Certifico que o presente feito encontra-se aguardando Laudo Pericial. .
O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 26 de maio de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Técnico Judiciário -
26/05/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 08:30
Juntada de informação
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06/05/2025 20:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:00
Decorrido prazo de ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:00
Decorrido prazo de EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:00
Decorrido prazo de EDIJANE ALVES FREITAS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:00
Decorrido prazo de ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:00
Decorrido prazo de ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 06:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817047-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte Promovida, para, se manifestar acerca da proposta de honorários (ID nº 103819302), caso aceite, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de EDIJANE ALVES FREITAS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817047-39.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual, de remessa dos autos à Justiça Federal e a prejudicial de mérito da prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
DEFIRO o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pelo banco demandado no ID nº 65503921.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
No mais, NOMEIO EMMANUELE ARAÚJO NEVES (CPF *13.***.*08-47), perita cadastrada perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, para realizar a perícia requerida nestes autos, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a perita através do contato de Whatsapp (63) 99111-9111 e/ou (63)99111-7777.
Caso infrutíferas as tentativas de intimação da perita via aplicativo de mensagens instantâneas, intime-se pessoalmente, no endereço Rua Carmem Romero, 190, Apto 304, Jardim Oceania.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE a perita para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE a perita para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, também se necessário; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Fixo prazo de 30 dias para o laudo, a contar da data dos inícios dos trabalhos; 7) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
02/10/2024 07:53
Juntada de informação
-
02/10/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:13
Nomeado perito
-
01/10/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:11
Juntada de informação
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de EDIJANE ALVES FREITAS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:34
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0817047-39.2021.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAELLYSON FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, EDIJANE ALVES FREITAS, EDIMAEL FREITAS TOMAZ DE OLIVEIRA, ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: LUCAS DAMASCENO NOBREGA CESARINO - PB18056, JAMILA HELENA DE ARAÚJO SILVA - PB15493, JONATHAS FILIPE DE ARAUJO SILVA - PB25903, FILIPE CORDEIRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PB25025 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para requererem o que de direito, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 17:11
Juntada de informação
-
23/02/2023 15:11
Decorrido prazo de JONATHAS FILIPE DE ARAUJO SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:39
Decorrido prazo de JAMILA HELENA DE ARAÚJO SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:20
Juntada de Petição de comunicações
-
12/01/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 12:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
09/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 17:45
Juntada de informação
-
17/11/2022 00:55
Decorrido prazo de JONATHAS FILIPE DE ARAUJO SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:55
Decorrido prazo de JAMILA HELENA DE ARAÚJO SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:55
Decorrido prazo de LUCAS DAMASCENO NOBREGA CESARINO em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 07:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 02:16
Decorrido prazo de JONATHAS FILIPE DE ARAUJO SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 02:15
Decorrido prazo de JAMILA HELENA DE ARAÚJO SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 07:52
Juntada de informação
-
16/03/2022 15:24
Juntada de Petição de informação
-
13/03/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 08:56
Deferido o pedido de
-
18/01/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 09:50
Determinada diligência
-
15/12/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 18:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/09/2021 14:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISMAEL TOMAZ DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*40-00 (AUTOR).
-
03/09/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 08:54
Determinada diligência
-
15/05/2021 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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