TJPB - 0835321-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:41
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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11/04/2025 04:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:38
Decorrido prazo de ALLIANCE PONTA DO SEIXAS CONSTRUCOES SPE LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:38
Decorrido prazo de ARIADNEI MARTINES SCHIANTI VASCONCELOS em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 04:38
Decorrido prazo de GLAUCIO VASCONCELOS RIBEIRO JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:45
Decorrido prazo de ALLIANCE PONTA DO SEIXAS CONSTRUCOES SPE LTDA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:45
Decorrido prazo de ARIADNEI MARTINES SCHIANTI VASCONCELOS em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:45
Decorrido prazo de GLAUCIO VASCONCELOS RIBEIRO JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:15
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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15/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:30
Determinado o arquivamento
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12/03/2025 17:30
Homologada a Transação
-
25/02/2025 22:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/02/2025 22:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 20:32
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835321-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 21:16
Juntada de Certidão
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19/09/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:02
Determinada a citação de ALLIANCE PONTA DO SEIXAS CONSTRUCOES SPE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-59 (REU) e BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU)
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14/06/2024 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:57
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 19:20
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835321-46.2024.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: GLAUCIO VASCONCELOS RIBEIRO JUNIOR, ARIADNEI MARTINES SCHIANTI VASCONCELOS REU: ALLIANCE PONTA DO SEIXAS CONSTRUCOES SPE LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o exercício de cargo público do autor que se evidencia como Procurador da Fazenda Nacional, verifica-se que de acordo com a Lei Complementar nº 73/93, responsável por institui a Lei Orgânica da Advocacia Geral da União, encontra-se, de modo taxativo, os deveres, proibições e impedimentos, em seu art. 28, inc.
I, a vedação ao Procurador da União o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais.
Art. 28.
Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União é vedado: I - exercer advocacia fora das atribuições institucionais; II - contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo Advogado-Geral da União; III - manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem, ou autorização expressa do Advogado-Geral da União.
Diante disso, intime-se a parte autora para regularizar a representação, nos termos do art. 321, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 21:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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