TJPB - 0800219-17.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:32
Juntada de Petição de informação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800219-17.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: ELIAS ANDRADE LINHARES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência da expedição dos alvarás, que se encontram disponiveis no PJE.
CAMPINA GRANDE, 27 de fevereiro de 2025.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
27/02/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 10:04
Juntada de Decisão
-
25/02/2025 21:11
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 19:29
Juntada de Alvará
-
21/02/2025 12:22
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 12:22
Expedido alvará de levantamento
-
21/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 10:38
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800219-17.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: ELIAS ANDRADE LINHARES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar nos autos, sobre os depósitos dos RPVs, em 05 dias ".
CAMPINA GRANDE, 13 de dezembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
13/12/2024 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:53
Decorrido prazo de INSS em 05/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de INSS em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 09:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2024 01:17
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800219-17.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: ELIAS ANDRADE LINHARES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para manifestar nos autos. prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 16 de agosto de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
16/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:41
Juntada de RPV
-
15/08/2024 19:41
Juntada de RPV
-
12/08/2024 15:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/08/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800219-17.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: ELIAS ANDRADE LINHARES, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre a juntada de documentos pelo INSS, no prazo legal. _ ".
CAMPINA GRANDE, 5 de agosto de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
05/08/2024 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:05
Juntada de Petição de informação
-
24/07/2024 11:03
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800219-17.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos realizada por ELIAS ANDRADE LINHARES em face dos valores apresentados pelo INSS.
Em suma, informa que os cálculos são indevidos, uma vez que aponta valores negativos em razão do recebimento de benefício inacumulável.
O INSS, por sua vez, informa que “não está cobrando valores da parte autora, mas deixando claro que a execução é vazia, tendo em vista que a parte autora já recebeu valores superiores ao devido no presente processo em razão de benefício inacumulável”. É o que basta relatar.
DECIDO.
Assiste razão ao exequente.
A matéria dispensa maiores delongas, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça pacificou a matéria através do Tema Repetitivo 1207: “A compensação de prestações previdenciárias, recebidas na via administrativa, quando da elaboração de cálculos em cumprimento de sentença concessiva de outro benefício, com elas não acumulável, deve ser feita mês a mês, no limite, para cada competência, do valor correspondente ao título judicial, não devendo ser apurado valor mensal ou final negativo ao beneficiário, de modo a evitar a execução invertida ou a restituição indevida”.
Os cálculos do INSS apuraram, inegavelmente, diversos valores negativos, veja-se: Referido equívoco, de fato, refletiu no valor apurado.
Ante o exposto, acolho a impugnação aos valores apresentados, determinando que o INSS promova novos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias, em absoluta observância ao Tema 1207 do STJ.
Após, intime a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Por sua vez, o silêncio da parte autora quanto aos cálculos apresentados pela autarquia implicará em concordância tácita com o valor apurado, restando, portanto, preclusa a matéria relativa aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, assinado eletronicamente.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:04
Outras Decisões
-
12/07/2024 23:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:17
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 04:02
Recebidos os autos
-
06/04/2024 04:02
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
-
06/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ELIAS ANDRADE LINHARES em 01/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:53
Indeferido o pedido de ELIAS ANDRADE LINHARES - CPF: *06.***.*97-58 (AUTOR)
-
31/07/2023 07:26
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/07/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:05
Juntada de Petição de informação
-
27/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:33
Juntada de petição
-
31/03/2023 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 00:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 01:43
Decorrido prazo de ELIAS ANDRADE LINHARES em 20/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:33
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2023 15:03
Decorrido prazo de ELIAS ANDRADE LINHARES em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:40
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 10:40
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 00:49
Decorrido prazo de ELIAS ANDRADE LINHARES em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 02:13
Decorrido prazo de LUCICLEIDE CARNEIRO MARINHO em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ELIAS ANDRADE LINHARES em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 19:39
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 01:41
Decorrido prazo de INSS em 05/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:17
Decorrido prazo de LUCICLEIDE CARNEIRO MARINHO em 20/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:14
Juntada de Alvará
-
17/08/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 00:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 01:49
Decorrido prazo de ELIAS ANDRADE LINHARES em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:49
Decorrido prazo de LUCICLEIDE CARNEIRO MARINHO em 14/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 02:05
Decorrido prazo de ELIAS ANDRADE LINHARES em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:38
Decorrido prazo de INSS em 06/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 20:30
Juntada de diligência
-
09/05/2022 20:51
Expedição de Mandado.
-
08/05/2022 00:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 23:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:38
Outras Decisões
-
13/01/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2022 11:02
Classe Processual alterada de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
11/01/2022 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703)
-
11/01/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:08
Declarada incompetência
-
06/01/2022 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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