TJPB - 0850908-79.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA Vistos etc.
Iniciada a fase de cumprimento da sentença para o pagamento dos honorários sucumbenciais, o exequente apresentou como devido, o valor de R$ 5.118,27 (cinco mil, cento e dezoito reais e vinte e sete centavos), ID 90106178.
Intimada, a empresa executada, apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, alegando como devido o montante de R$ 4.366,63 (quatro mil reais, trezentos e sessenta reais e sessenta e três centavos), ID 92454161, tendo o exequente concordado com o valor apresentado na impugnação e requereu a expedição de alvará em seu favor (ID 92536171) É o relatório.
Decido.
Ora, considerando que o exequente concordou com o valor apresentada na impugnação ao cumprimento da sentença referente aos honorários sucumbenciais, verifica-se a satisfação da obrigação, eis que a executada realizou o depósito judicial e o exequente requereu o levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, no valor de R$ 4.366,63 (quatro mil reais, trezentos e sessenta reais e sessenta e três centavos), na conta bancária constante na petição sob o ID 92536171.
Após, intime-se a executada para devolução do saldo remanescente relativo ao depósito judicial (ID 92454168).
Expedidos os alvarás, intime-se a réu, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
08/05/2024 08:26
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 08:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
08/05/2024 08:25
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ALDATIVO DE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:09
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ALDATIVO DE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:07
Recurso Especial não admitido
-
26/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:28
Juntada de Petição de parecer
-
01/09/2023 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:24
Decorrido prazo de ALDATIVO DE ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:24
Decorrido prazo de ALDATIVO DE ALMEIDA em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 14:55
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:16
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0013-16 (APELANTE) e não-provido
-
25/07/2023 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2023 16:38
Juntada de Certidão de julgamento
-
25/07/2023 00:51
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:50
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2023 15:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:02
Juntada de Petição de parecer
-
10/04/2023 08:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 08:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/03/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817688-95.2019.8.15.2001
Emilia Vitoria de Albuquerque Lustoza Ro...
Banco do Brasil
Advogado: Jose Ricardo de Assis Aragao Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:21
Processo nº 0817688-95.2019.8.15.2001
Banco do Brasil
Emilia Vitoria de Albuquerque Lustoza Ro...
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2019 17:11
Processo nº 0035542-48.2013.8.15.2001
Savio Soares de Sarmento Vieira
Daiana Aparecida Placiteli
Advogado: Remulo Barbosa Gonzaga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2013 00:00
Processo nº 0000500-80.2018.8.15.0151
Ministerio Publico
Sistema Ejus
Advogado: Ennio Alves de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2018 00:00
Processo nº 0000500-80.2018.8.15.0151
Sistema Ejus
Ministerio Publico
Advogado: Ennio Alves de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 12:11