TJPB - 0800626-34.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0800626-34.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] Intimo as partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias.
INGÁ 22 de agosto de 2025 FABRICIO VIANA DE SOUZA Técnico Judiciário -
22/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 22:30
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de MIZAEL ALVES PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 23:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 23:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o demandado para, em 15 dias, apresentar o contrato de id. 91004160 - físico/original, devendo ser encaminhando ao cartório desta unidade ou ser realizada digitalização em no mínimo 600dpis e colorido, podendo ser enviado para o e-mail do perito ou disponibilizado em nuvem para download; -
12/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MIZAEL ALVES PEREIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:57
Decorrido prazo de MIZAEL ALVES PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 09:50
Juntada de Ofício
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16/10/2024 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte promovente para apresentar outros documentos com assinatura da autora, digitalizados em qualidade de no mínimo 600dpis e colorido, do período de 2013 até 2018.
Cita-se alguns exemplos: a) RG (Registro Geral); b) Cartas; c) Procurações; d) Declarações; uma vez que o documento questionado é datado de 2015 e nos autos não possui padrões contemporâneos, além disso, só possui uma procuração e do ano de 2024, esclarece que são imprescindíveis para uma análise técnica. -
14/10/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:36
Juntada de Ofício
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14/10/2024 07:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/10/2024 11:03
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2024 09:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2024 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/10/2024 14:01
Expedição de Carta.
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09/10/2024 14:01
Expedição de Carta.
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09/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800626-34.2024.8.15.0201 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MIZAEL ALVES PEREIRA.
REU: BANCO BMG SA.
DESPACHO Vistos, etc.
O promovido requereu a expedição de ofício para instituição financeira (CEF) e para o órgão averbador (Id. 92549020), enquanto o autor pugnou pela produção de perícia grafotécnica na sua assinatura constante no contrato ora questionado (Id. 92136549).
Pois bem.
O juiz é o destinatário das provas, valendo-se delas para motivar o seu convencimento, na forma do art. 370 do CPC.
Inclusive, as provas que entender imprescindíveis à formação de sua convicção podem ser ordenadas de ofício, à luz do poder instrutório.
A prova da existência do contrato e do proveito econômico do consumidor são elementos essenciais ao deslinde dos fatos e à (im)procedência da demanda.
Assim, a prova pericial grafotécnica mostra-se indispensável à justa solução da lide, ante a necessidade de ser aferida a autenticidade da ‘assinatura’ lançada na cédula de crédito bancária anexada no ID 91004160.
Nesses termos, DETERMINO a produção de prova grafotécnica.
Para fins de realização da perícia deferida, designo o perito RAVEL CARNEIRO EVARISTO, inscrito no Cadastro Geral de Profissionais (TJPB), na forma do art. 465 do NCPC, com endereço profissional na Rua Dinamérica Correia, 1121, 304-a, Santa Cruz, Campina Grande/PB, 58417-160 (E-mail: [email protected] - (83) 99607-0629).
Registro que os honorários periciais ficarão a cargo do banco promovido, nos termos da tese fixada no julgamento do REsp 1846649/MA (TEMA 1061).
Fixo como quesitos do juízo os seguintes: 1 – As assinaturas constantes nos documentos questionados no feito correspondem a assinatura que consta no documento pessoal da parte autora? Dito isso, adotem-se as seguintes providências: 1 – Comunique-se o perito nomeado para assumir o encargo e intime-o para que, em um prazo de cinco dias, apresente currículo, com comprovação de especialização, e os seus contatos profissionais (art. 465, §2º).
No mesmo prazo deverá informar a relação dos documentos que necessita para realização da competente perícia. 2.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00. 3 - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de quinze dias, requeiram o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; apresentem os seus quesitos, caso ainda não apresentados; e, caso queiram, indiquem assistente técnico. 4 - Aceito o encargo, INTIME-SE o promovido para proceder com o pagamento dos honorários periciais em dez dias. 5 - Realizado o pagamento, DESIGNE-SE data para colheita da assinatura da parte autora e INTIMEM-SE as partes.
Na data designada a autora deverá comparecer munida de documentos pessoais, ocasião em que o Oficial de Justiça realizará a colheita de suas assinaturas, depositando o respectivo termo em cartório.
Caso a parte contrária compareça, poderá subscrever o termo para comprovar a autenticidade. 6 - O promovido deverá depositar em cartório os originais dos documentos questionados, sob pena de se admitir como verdadeiros os fatos declinados na exordial, nos termos do art. 400 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias. 7 – Após, intime-se o perito nomeado para fins de realização da perícia grafotécnica. 8 – Em atendimento ao que dispõe o artigo 465, do NCPC, fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, devendo o perito responder aos quesitos do juízo e das partes. 9 – Com a apresentação do laudo, LIBERE-SE em favor do perito o valor depositado a título de honorários periciais e INTIMEM-SE as partes para se manifestar, em cinco dias. 10 - Outrossim, oficie-se à Caixa Econômica Federal (104) , requisitando que envie a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, extrato bancário referente aos meses de novembro e dezembro de 2018 e outubro e novembro de 2015, da Conta nº 3480-6, Agência 041, bem como para que informe o nome do titular da referida conta. 11 - Por fim, oficie-se ao INSS, para que informe quais os contratos firmados entre o autor, Mizael Alves Pereira (CPF.: *52.***.*20-97) e o réu, Banco BMG S/A, devendo informar se o contrato enviado corresponde ao que foi listado no demonstrativo/extrato em anexo.
Encaminhe-se cópia do contrato de ID1004160 e do extrato do INSS de ID 89299551.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito 1 “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR - JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA.
O Magistrado é o destinatário da prova, não sendo obrigado a realizar prova oral quando entender desnecessário, mormente tratando-se de matéria em que as alegações das partes são comprovadas por outros meios.
Ao juiz incumbe velar pela rápida solução do litígio, indeferindo as provas que considere inúteis, pois servirão apenas para protelar a entrega da tutela jurisdicional.” (TJMG - AI: 10024112582150001 MG, Rel.
Estevão Lucchesi, J. 08/08/2013, 14ª CÂMARA CÍVEL, DJ 14/08/2013). -
07/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:03
Nomeado perito
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14/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
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21/06/2024 21:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:31
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem as provas que desejam produzir em audiência, declinando seu objeto e pertinência, sob pena de indeferimento, desde já advertidas que, caso não haja requerimento de provas, poderá ocorrer o julgamento antecipado do feito. -
10/06/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 08:09
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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07/06/2024 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIZAEL ALVES PEREIRA - CPF: *52.***.*20-97 (AUTOR).
-
03/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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