TJPB - 0839538-74.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE CRUZ RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839538-74.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
Mantenham-se os autos em arquivo até ulterior decisão.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
19/12/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
19/12/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE CRUZ RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839538-74.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:49
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [PIS/PASEP] DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a indispensabilidade da prova requerida pelo Banco, INTIME-SE o promovido para recolhimento dos honorários periciais em 05 dias, sob pena de penhora on line.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE CRUZ RIBEIRO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839538-74.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com INTIMAÇÃO das partes para apresentarem impugnação ao perito nomeado, no prazo de 15 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 22:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de LAVENIUS CAVALCANTI em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 23:24
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 10:36
Nomeado perito
-
18/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 21:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
05/12/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 01:33
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE CRUZ RIBEIRO em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/01/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 14:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/12/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 23:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 23:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 20:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2020 00:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 21:33
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 01:52
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE CRUZ RIBEIRO em 08/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:32
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE CRUZ RIBEIRO em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 23:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 21:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: MARIA BERNADETE CRUZ RIBEIRO.
-
06/08/2020 21:03
Outras Decisões
-
06/08/2020 01:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2020 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852898-13.2019.8.15.2001
Cicero Ferreira de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2019 12:06
Processo nº 0800626-34.2024.8.15.0201
Mizael Alves Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 15:19
Processo nº 0800043-59.2024.8.15.0521
Mauricio Meireles de Oliveira
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2024 09:00
Processo nº 0835870-56.2024.8.15.2001
Janaina Maria da Silva Lanchonete e Livr...
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2024 14:55
Processo nº 0825758-67.2020.8.15.2001
Vanildo da Silva Luiz
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/05/2020 00:52